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Hyundai deve indenizar casal por falha no acionamento de airbags em acidente
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Hyundai deve indenizar casal por falha no acionamento de airbags em acidente

Publicado em 26/02/2019

Decisão é do juiz de Direito Udo Wolff do Amaral, da 2ª vara Cível de Barueri/SP.

Hyundai deve indenizar, por danos morais e materiais, um casal por causa da falha no acionamento de airbags em acidente grave. Decisão é do juiz de Direito Udo Wolff do Amaral, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, que condenou a montadora e a concessionária da Hyundai solidariamente.

Consta nos autos que uma moto atingiu o lado esquerdo do veículo fabricado pela montadora. A batida causou a morte do motociclista e lesões permanentes na clavícula da mulher, que teve sua mobilidade do braço esquerdo reduzida. No momento do sinistro, os airbags do carro não foram acionados. Em virtude disso, o casal ingressou na Justiça contra a montadora e a concessionária, requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Ao analisar o caso, o juiz afastou a ilegitimidade passiva da concessionária, ao considerar que fabricante e revendedoras respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme o CDC.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a colisão foi o fator determinante para a ocorrência das lesões. Assim, julgou improcedentes os pedidos de lucros cessantes e de indenização por danos estéticos.

“Não é possível assentar, com suficiente grau de certeza, que, acaso o sistema de airbags tivesse efetivamente funcionado, a diminuição da lesão seria tal a evitar as sequelas dela resultantes. Ou, por outro ângulo, que o regular acionamento do sistema tivesse condições minorar as lesões em grau tal a evitar a fratura na clavícula da autora e a deformidade que dela resultou.”

Ao tratar dos danos morais e materiais, contudo, o magistrado entendeu que houve vício no funcionamento do sistema de segurança do veículo, que não funcionou quando a condutora precisou dele. Assim, condenou a montadora e a concessionária solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais e ao abatimento do valor do veículo, valor a ser alcançado em fase de liquidação.

O advogado Fabrício de Oliveira Klébis patrocinou os autores na causa.  

•    Processo: 1010567-44.2015.8.26.0068

Veja a íntegra da sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 25/02/2019

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