Governo divulga regras para a declaração do Imposto de Renda 2019
Publicado em 25/02/2019
O prazo para a apresentação será de 7 de março a 30 de abril
O governo publicou na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019.
A declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet, e é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2018.
O programa gerador da declaração estará disponível na próxima semana no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", que estará disponível para Android e iOS.
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente a dedução de 20% do valor dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.
Para quem perder o prazo ou não apresentar a declaração será cobrada uma multa de 1% sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do total.
O saldo do imposto será pago em até oito lotes mensais e sucessivos, desde que não seja menor que R$ 50. Os impostos de valor inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Fonte: Folha Online - 22/02/2019
Notícias
- 29/04/2024 IPCA-15 desacelera a 0,21% e prévia da inflação fica abaixo das projeções em abril
- Planos de saúde coletivo terão aumento de 14% em terceiro ano de alta; veja as maiores taxas
- Reforma tributária propõe isenção de impostos para vacinas e medicamentos
- Fraudes no teor de biodiesel no diesel disparam no Nordeste e preocupam distribuidoras
- Veja dicas de como fazer render o 13º salário antecipado pelo INSS
- Mantida proibição de venda de bebida alcoólica em estabelecimento localizado em rodovia
- MEIs terão pequeno alívio com implementação dos novos impostos na Reforma Tributária
- Reforma tributária inclui alimentos de luxo na isenção da cesta básica
- Deveres dos bancos diante dos golpes aplicados em consumidores
- Plano de saúde deve reembolsar segurada com câncer que congelou óvulos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)