Mais de 10 mil lojas fecharam as portas na cidade do Rio em 2018, diz levantamento
Publicado em 25/02/2019
Em todo o Estado do Rio foram mais de 25 mil, um aumento de 23% em relação a 2017, segundo o CDL.
Levantamento do Centro de Estudos do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDLRio), indica que na Cidade do Rio de Janeiro, entre janeiro e dezembro de 2018, foram fechados 10 mil estabelecimentos, um aumento de 15% em comparação com o mesmo período de 2017. Só no mês de dezembro fecharam 1.445 lojas, mais 33% em comparação com o mesmo mês de 2017.
Na opinião dos lojistas, os fechamentos foram motivados por queda das vendas e da atividade econômica, alta do desemprego, violência, e "aumento desregrado da camelotagem", além da crise no Estado do Rio.
Em todo o Estado do Rio de Janeiro, também de janeiro/dezembro, foram extintas 25.920, um aumento de 23% em comparação com o mesmo período de 2017. No mês de dezembro, em todo o Estado, fecharam 3.580, um aumento de 44% em relação a dezembro de 2017.
Fechamentos por bairro
Na cidade do Rio de Janeiro, do total de 1.445 estabelecimentos comerciais que encerram as suas atividades em dezembro, 250 foram no Centro, 550 na Zona Norte, 425 na Zona Oeste e 220 na Zona Sul. Entre janeiro/dezembro de 2018 os números foram os seguintes: 3.950 na Zona Norte, 3.150 na Zona Oeste, 1.724 na Zona Sul e 1.742 no Centro.
De acordo com Aldo Gonçalves, presidente do CDLRio, o quadro econômico do Estado do Rio afetou profundamente o comportamento do consumidor influenciando a sua disposição para a compra.
Ele destaca também que a violência urbana e a desordenada invasão dos camelôs na cidade do Rio de Janeiro vem prejudicando bastante a atividade. “Para se ter idéia o comércio gastou R$ 1,5 bilhão com segurança o ano passado. Isso poderia ter sido investido na ampliação dos negócios, como novas lojas, reformas, treinamento de pessoal, gerando mais emprego e renda", avaliou.
Fonte: G1 - 21/02/2019
Notícias
- 29/04/2024 IPCA-15 desacelera a 0,21% e prévia da inflação fica abaixo das projeções em abril
- Planos de saúde coletivo terão aumento de 14% em terceiro ano de alta; veja as maiores taxas
- Reforma tributária propõe isenção de impostos para vacinas e medicamentos
- Fraudes no teor de biodiesel no diesel disparam no Nordeste e preocupam distribuidoras
- Veja dicas de como fazer render o 13º salário antecipado pelo INSS
- Mantida proibição de venda de bebida alcoólica em estabelecimento localizado em rodovia
- MEIs terão pequeno alívio com implementação dos novos impostos na Reforma Tributária
- Reforma tributária inclui alimentos de luxo na isenção da cesta básica
- Deveres dos bancos diante dos golpes aplicados em consumidores
- Plano de saúde deve reembolsar segurada com câncer que congelou óvulos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)