8 perguntas e respostas sobre como a reforma da Previdência afeta você
Publicado em 25/02/2019 , por Ana Estela de Sousa Pinto
Proposta ainda será discutida na Câmara e no Senado e pode sofrer alterações PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A REFORMA
Entenda a proposta do governo Bolsonaro para a Previdência
Já tenho direito de me aposentar. Serei afetado?
Não. Quem já cumpre as condições para se aposentar, seja por tempo de contribuição, seja por idade, tem direito garantido de se aposentar pelas regras atuais, mesmo depois que a reforma for transformada em lei.
Nada muda nesse caso.
Para quem já pode se aposentar por tempo de contribuição no setor privado, o cálculo do valor do benefício será feito pelo fator previdenciário, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição. Veja aqui a tabela deste ano.
Já posso me aposentar, mas ainda não cheguei aos 86/96 pontos para ter o benefício integral? Vou perder essa chance?
Sim. A antiga fórmula 85/95, que neste ano foi ampliada para 86/96, será extinta assim que a nova Previdência for aprovada.
Quem já tiver condições de se aposentar pelo sistema atual manterá esse direito, mas o cálculo do benefício será pelo fator previdenciário. Esse fator reduz o valor do benefício para os mais novos, mas vai subindo a cada ano de idade e de contribuição, e pode até superar 100%. Consulte aqui a tabela deste ano.
A idade mínima vai valer para todo o mundo?
A proposta do governo é que não exista mais aposentadoria sem idade mínima, a não ser em casos especiais de deficiência ou incapacitação para o trabalho.
A idade mínima proposta para a maioria dos trabalhadores tanto do setor público quanto do privado é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Se a reforma for aprovada sem mudanças, essa idade passa a valer para novos trabalhadores e para os que entraram há pouco tempo no mercado de trabalho.
Quem já está contribuindo há mais tempo ou já está perto de se aposentar pelas regras atuais pode conseguir se aposentar antes dos 65/62 anos, se reunir as condições para as regras de transição.
Como funcionam as regras de transição?
Há 4 regras de transição diferentes para o setor privado (3 para quem se aposentaria por tempo de contribuição e 1 para quem se aposentaria por idade) e 1 regra para servidores públicos.
Para a maioria dos atuais trabalhadores, ela já estabelece de cara uma idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres.
Há regras que facilitam a aposentadoria de quem está mais perto dos 60 anos (homem) ou 55 (mulher) e de quem já chegou perto de completar a contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). Mas a maioria dos homens com menos de 56 e mulheres com menos de 51 não consegue entrar nas regras de transição.
Leia aqui mais detalhes sobre as propostas para a transição.
Quanto tempo vou ter que trabalhar para me aposentar?
A proposta do governo é que seja preciso contribuir no mínimo 20 anos, no setor privado, e 25 anos, no setor público, mas terá que ser cumprida também a idade mínima.
O cálculo do benefício será proporcional ao número de anos contribuídos, e chega a 100% com 40 anos de contribuição.
Quem já está no mercado de trabalho e puder usar as regras de transição terá regras específicas para esse tempo de contribuição.
Qual será a regra para o cálculo do benefício?
No setor privado, quem já tem direito de se aposentar por tempo de contribuição e quem está a menos de dois anos de completar esse tempo pode usar o fator previdenciário para o cálculo do benefício.
Outros trabalhadores do setor privado seguirão a nova regra, se o texto for aprovado sem mudanças: 60% da média dos salários de contribuição ao completar 20 anos de contribuição, mais 2 pontos percentuais para cada ano adicional.
A regra e a base de cálculo dos servidores dependem do ano em que ele ingressou no serviço público.
Novos servidores e parte dos atuais, segundo a proposta, seguirão a mesma regra do setor privado: 60% da média dos salários de contribuição ao completar 20 anos de contribuição, mais 2 pontos percentuais para cada ano adicional.
Como ficam as pensões por morte?
O governo propõe reduzir o valor para 60% do que o segurado tinha, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100%. A pensão não pode ser totalmente acumulada com outros benefícios. Haverá uma redução proporcional que limita o acúmulo a quatro salários mínimos.
Quando as novas regras começam a valer?
A proposta altera regras da Previdência que estão na Constituição, e isso só pode ser feito por meio de emenda constitucional, o que exige no mínimo três quintos de votos favoráveis —308 deputados de 49 senadores.
Nesse caso, são necessários dois turnos de votação na Câmara e mais dois no Senado.
Antes de ir a plenário na Câmara, a proposta terá que passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que analisa se ela cumpre os parâmetros constitucionais e legais, e por comissão especial, que avalia o mérito propriamente dito.
Quando chegar ao Senado, também terá que passar pela CCJ daquela Casa.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia dito no começo de fevereiro que a tramitação na Casa poderia levar três meses, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a reforma poderia estar aprovada nas duas Casas até junho, mas resistências de categorias afetadas e dos próprios congressistas podem provocar atrasos, além de alterações nas regras propostas.
A proposta de reforma do governo Temer foi apresentada em dezembro de 2015 e levou 1 ano e 5 meses para ser aprovada pela comissão especial, com diversas modificações, em maio de 2017.
Fonte: Folha Online - 23/02/2019
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