Reajuste de 71% em plano de saúde para idosa é considerado ilegal
Publicado em 20/02/2019
Os critérios utilizados por uma operadora de planos de saúde para fazer os reajustes não podem redundar em cobranças excessivas. Essa foi a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em caso no qual uma idosa viu o valor da mensalidade do seu plano subir de R$ 743 para R$ 1.271 (alta de 71%) por conta da migração da faixa etária para 63 a 70 anos.
A defesa lembrou que os reajustes promovidos pela Sul América superaram em muito aqueles que foram feitos pelas concorrentes. “Os reajustes implementados no contrato da minha cliente, que é de 1995, foram feitos de forma desarrazoada”, sustentou a advogada Thaís Alonso. A defensora ressaltou também que o Tribunal de Contas da União fez recentemente uma auditoria na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e verificou uma série de inconsistências nos reajustes individuais aplicados.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Enéas Costa Garcia, os reajustes seguem sete faixas etárias, mas se utilizam de critérios que não são adequados ao consumidor. “No cálculo há uma análise de variação do custo médico hospitalar, o que configura dupla cobrança”, entendeu o magistrado. A decisão foi unânime.
Apelação 1037500-84.2017.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/02/2019
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)