Quatro em cada dez trabalhadores vendem vale-refeição
Publicado em 18/02/2019 , por Marcela Marcos
Desse total, 44% deles usam a grana da venda para pagar contas, diz pesquisa do SPC Brasil no país
Seja para fazer as compras do mês, complementar o orçamento ou guardar a grana, 39% dos trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição vendem o benefício (dos quais 44% usam a grana para pagar as contas). Outros 61% garantem não recorrer à prática, principalmente os empregados das classes A e B. A constatação é de uma pesquisa do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).
Em levantamento semelhante de 2018, 30% vendiam o tíquete, mas, segundo o SPC, não é possível comparar os estudos pois houve mudança na metodologia.
A pesquisa também mostra que mais da metade dos consumidores extrapola a grana paga pelo patrão para se alimentar, e a maioria considera que o valor é baixo e serve apenas como ajuda de custo. “As pessoas devem se perguntar se o tíquete é mesmo baixo ou se estão escolhendo os lugares mais caros para comer”, diz José Vignoli, educador financeiro do SPC. Entre os empregados que vendem o VR, segundo o especialista, há aqueles que estão cientes do aperto e levam comida de casa para o trabalho, mas também há outros que gastam o dinheiro com despesas que não são fundamentais e precisam recorrer ao cartão de crédito.
O advogado Maurício De Lion, sócio da área trabalhista do escritório Felsberg, explica que a venda do vale-refeição ou vale-alimentação pode ser punida com demissão por justa causa, além de gerar responsabilização criminal do trabalhador, já que é considerada crime de estelionato. “Muitas empresas vêm monitorando se os benefícios somem a partir do primeiro dia do pagamento. Algumas punem a venda com demissão e outras preferem orientar o empregado”, diz o especialista. De acordo com o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), no qual o patrão se inscreve ao pagar o benefício, o vale-refeição tem como uso exclusivo a refeição e não pode ser desviado de sua finalidade.
Fonte: Folha Online - 17/02/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)