Tribunal define que greve contra privatização de estatal é abusiva
Publicado em 13/02/2019
Para ministros do TST, paralisações não podem ter objetivos políticos e trabalhadores podem ter salários descontados
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Seção de Dissídios Coletivos, decidiu na segunda-feira, 11, que greves e paralisações contra a privatização de empresas estatais é ato abusivo. Sendo assim, trabalhadores que deixarem de exercer suas funções para protestar contra a venda dessas companhias à iniciativa privada podem ter os salários descontados.
A decisão foi fechada por quatro votos a seis, com o ministro Ives Gandra Martins Filho definindo o resultado. De acordo com ele, greves não podem ter objetivos políticos não relacionados às relações de trabalho e esse tipo de protesto não se trata de uma causa trabalhista. Votaram com ele os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Renato Lacerda Paiva e Dora Maria da Costa.
No entendimento do relator da matéria, ministro Maurício Godinho, greves deste tipo visam a manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas.
Na ocasião, os ministros ainda discutiram e avaliaram a greve realizada por funcionários da Eletrobrás em junho de 2018, quando foi anunciado que as negociações para a venda da estatal estavam avançando. Segundo a companhia, a paralisação resultaria em problema no abastecimento de energia elétrica do Brasil todo.
Fonte: Estadão - 12/02/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)