Saiba ter pensão por morte após as mudanças no INSS
Publicado em 12/02/2019 , por Cristiane Gercina
Medida provisória do novo governo tornou mais duras as regras para liberação do benefício
Conseguir a pensão por morte no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está mais difícil desde janeiro. O motivo é a publicação da medida provisória 871, que tornou mais duras as regras de liberação do benefício, dependendo do caso.
Na avaliação dos especialistas ouvidos pela reportagem, os menores de 16 anos e as pessoas que vivem em união estável são os mais prejudicados pela medida.
No caso de quem tem até 16 anos, considerado absolutamente incapaz por lei, se o pedido de benefício não for feito em até 180 dias após a morte o segurado, os valores retroativos a receber serão menores. Se passar desse prazo, os atrasados serão pagos desde a data da solicitação. Caso peça o benefício dentro dos 180 dias, o menor recebe os valores desde a data da morte.
“Muita gente vai perder, principalmente o menor em grau de vulnerabilidade social que não tem um tutor”, afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida é inconstitucional. “O menor de 16 anos não tem condições de responder ou buscar pelos seus direitos. É absolutamente incapaz civilmente”, explica.
Outro ponto apontado por eles é a necessidade de documentos contemporâneos que comprovem a união estável de quem não é casado no cartório. “O decreto 3.048 já exigia o mínimo três provas documentais, mas a Justiça entendia que o decreto era ilegal. A MP muda isso”, diz.
VOTAÇÃO
A medida provisória 871 ainda será votada no Congresso para virar lei. Isso significa que as regras aplicadas a ela podem mudar.
Na opinião de Adriane Bramante, um dos pontos que deveriam ser alterados na discussão a ser feita por deputados e senadores é a regra que limita o prazo para o menor pedir a pensão por morte. Mas, enquanto a alteração não é feita, vale a nova norma.
O prazo de aprovação de uma MP é de 120 dias. Caso não seja aprovada, ela deixa de valer.
Fonte: Folha Online - 11/02/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)