Empresa deverá devolver valores pagos por mega hair menor que o contratado
Publicado em 11/02/2019
Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Cabelos Brasileiros Comércio de Cabelos Naturais a devolver a um cliente o valor inicial pago por um mega hair (aplique de cabelo) de 60 cm que foi entregue com tamanho menor que o contratado.
Na ação, ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95, o autor pediu a decretação da rescisão contratual; a condenação da empresa ré a devolver o valor pago; e indenização a título de danos morais de R$ 15.080,00.
Narra o autor que, no dia 26/6/2018, adquiriu junto à empresa um mega hair de 60 cm pelo valor de R$ 4.800,00, sendo pago R$ 4 mil a vista e o restante parcelado. O produto foi recebido no dia 6/7/2018, porém, insatisfeito com seu tamanho, o qual se mostrava menor que o solicitado, procedeu à devolução do cabelo e não pagou o restante do valor. A empresa enviou semanalmente fotos de outros cabelos ao autor, porém nenhum lhe agradou, sendo solicitado o estorno do valor pago em 31/7/2018. Contudo, diante da não devolução do valor, o autor ajuizou a ação cabível.
Analisando os autos, a juíza afirmou ser incontestável que o autor devolveu o produto à ré no dia seguinte ao recebimento. Desta forma, entendeu que, apesar das inúmeras tentativas, a requerida não conseguiu apresentar ao autor um produto que atendesse às suas demandas; assim, assegurou ser indevida a retenção de valores pagos por produto devolvido e, possivelmente, já comercializado. Nesse sentido, condenou a empresa ré a devolver ao autor o valor comprovadamente pago de R$ 4 mil.
Com relação ao pedido de dano moral, a magistrada registrou ser incabível, eis que o autor não logrou êxito em provar que sofreu lesão a direito de personalidade/imagem, uma vez que a situação vivenciada configura mero aborrecimento, sem outros desdobramentos com habilidade técnica de violar direito da personalidade. Assim, julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
Cabe recurso.
PJe: 0739078-13.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/02/2019
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