Empresa deverá devolver valores pagos por mega hair menor que o contratado
Publicado em 11/02/2019
Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Cabelos Brasileiros Comércio de Cabelos Naturais a devolver a um cliente o valor inicial pago por um mega hair (aplique de cabelo) de 60 cm que foi entregue com tamanho menor que o contratado.
Na ação, ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95, o autor pediu a decretação da rescisão contratual; a condenação da empresa ré a devolver o valor pago; e indenização a título de danos morais de R$ 15.080,00.
Narra o autor que, no dia 26/6/2018, adquiriu junto à empresa um mega hair de 60 cm pelo valor de R$ 4.800,00, sendo pago R$ 4 mil a vista e o restante parcelado. O produto foi recebido no dia 6/7/2018, porém, insatisfeito com seu tamanho, o qual se mostrava menor que o solicitado, procedeu à devolução do cabelo e não pagou o restante do valor. A empresa enviou semanalmente fotos de outros cabelos ao autor, porém nenhum lhe agradou, sendo solicitado o estorno do valor pago em 31/7/2018. Contudo, diante da não devolução do valor, o autor ajuizou a ação cabível.
Analisando os autos, a juíza afirmou ser incontestável que o autor devolveu o produto à ré no dia seguinte ao recebimento. Desta forma, entendeu que, apesar das inúmeras tentativas, a requerida não conseguiu apresentar ao autor um produto que atendesse às suas demandas; assim, assegurou ser indevida a retenção de valores pagos por produto devolvido e, possivelmente, já comercializado. Nesse sentido, condenou a empresa ré a devolver ao autor o valor comprovadamente pago de R$ 4 mil.
Com relação ao pedido de dano moral, a magistrada registrou ser incabível, eis que o autor não logrou êxito em provar que sofreu lesão a direito de personalidade/imagem, uma vez que a situação vivenciada configura mero aborrecimento, sem outros desdobramentos com habilidade técnica de violar direito da personalidade. Assim, julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
Cabe recurso.
PJe: 0739078-13.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/02/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)