1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Empresa deverá devolver valores pagos por mega hair menor que o contratado
< Voltar para notícias
1152 pessoas já leram essa notícia  

Empresa deverá devolver valores pagos por mega hair menor que o contratado

Publicado em 11/02/2019

Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Cabelos Brasileiros Comércio de Cabelos Naturais a devolver a um cliente o valor inicial pago por um mega hair (aplique de cabelo) de 60 cm que foi entregue com tamanho menor que o contratado.

Na ação, ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95, o autor pediu a decretação da rescisão contratual; a condenação da empresa ré a devolver o valor pago; e indenização a título de danos morais de R$ 15.080,00. 

Narra o autor que, no dia 26/6/2018, adquiriu junto à empresa um mega hair de 60 cm pelo valor de R$ 4.800,00, sendo pago R$ 4 mil a vista e o restante parcelado. O produto foi recebido no dia 6/7/2018, porém, insatisfeito com seu tamanho, o qual se mostrava menor que o solicitado, procedeu à devolução do cabelo e não pagou o restante do valor. A empresa enviou semanalmente fotos de outros cabelos ao autor, porém nenhum lhe agradou, sendo solicitado o estorno do valor pago em 31/7/2018. Contudo, diante da não devolução do valor, o autor ajuizou a ação cabível.

Analisando os autos, a juíza afirmou ser incontestável que o autor devolveu o produto à ré no dia seguinte ao recebimento. Desta forma, entendeu que, apesar das inúmeras tentativas, a requerida não conseguiu apresentar ao autor um produto que atendesse às suas demandas; assim, assegurou ser indevida a retenção de valores pagos por produto devolvido e, possivelmente, já comercializado. Nesse sentido, condenou a empresa ré a devolver ao autor o valor comprovadamente pago de R$ 4 mil.

Com relação ao pedido de dano moral, a magistrada registrou ser incabível, eis que o autor não logrou êxito em provar que sofreu lesão a direito de personalidade/imagem, uma vez que a situação vivenciada configura mero aborrecimento, sem outros desdobramentos com habilidade técnica de violar direito da personalidade. Assim, julgou parcialmente procedente o pedido autoral.

Cabe recurso.

PJe: 0739078-13.2018.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/02/2019

1152 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas