Para evitar cegueira de prematuro, Justiça obriga Estado a providenciar cirurgia
Publicado em 06/02/2019 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
O juiz Jean Everton da Costa, titular da Vara Única da comarca de Taió, concedeu tutela de urgência em que determinou ao Estado providenciar vaga em UTI para que criança nascida antes do prazo possa realizar cirurgia oftalmológica com urgência, a fim de não perder a visão. A autora foi diagnosticada com retina periférica avascular da prematuridade em evolução aguda e, para o tratamento, é necessário procedimento cirúrgico oftalmológico chamado vitrectomia.
Tal procedimento, segundo os autos, já foi disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde no Hospital Regional de São José, no entanto faltam leitos neonatais para que a cirurgia possa ser realizada. De acordo com o magistrado, após o laudo médico ficou claro que a paciente sofre o risco de perda visual irreversível se não realizar a cirurgia.
"Havendo prescrição médica específica e demonstração do risco com a demora do processo, como in casu, o ente público que figurar no polo passivo desta demanda não pode se eximir do dever constitucional de promover e recuperar a saúde da parte autora" concluiu. O réu deverá cumprir a determinação e providenciar o leito para a cirurgia no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro de verbas públicas suficientes à efetivação da decisão, prolatada nesta segunda-feira (4/2). Há possibilidade de recurso ao TJ (Autos n. 0300061-59.2019.8.24.0070).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/02/2019
Notícias
- 05/05/2025 INSS prepara plano para ressarcir vítimas de fraude; aposentados rurais representam 67% dos atingidos
- Novo recorde: Brasil tem mais de 69 milhões negativados
- Consumo de energia aumenta 2,1% no primeiro trimestre no Brasil, afirma relatório
- Vai comprar presente para o Dia das Mães? Saiba como escapar de fraudes
- Crime contra idosa tem pena aumentada
- Nova regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor em julho
- Salário mínimo ideal deveria ser de R$ 7,3 mil; entenda a conta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)