TIM é multada em R$ 9,7 milhões por Secretaria Nacional do Consumidor
Publicado em 31/01/2019
De acordo com o órgão, empresa violou os direitos dos consumidores ao cobrar, entre os anos de 2008 e 2015, por serviços nunca solicitados.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou uma multa de R$ 9,7 milhões à TIM. De acordo com o órgão, a empresa de telefonia violou os direitos dos consumidores e cobrou por serviços nunca solicitados.
Entre os anos de 2008 e 2015, a secretaria identificou cerca de 80 serviços, com custo adicional, oferecidos pela TIM como música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros.A prática foi considerada abusiva pela Senacom e a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
Procurada pelo G1, a TIM informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar ciência do seu inteiro teor.
Segundo a empresa, essa sanção é relativa a um processo administrativo de 2013, que já havia sido aplicada pela Senacon às principais operadoras do setor em setembro de 2018, o que que não ocorreu à época com a TIM em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). "A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC".
A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e equivale à sanção imposta em setembro do ano passado a outras empresas de telefonia - VIVO, OI e Claro - que também cometeram a mesma infração.
Ainda segundo a Senacon, houve agressividade nos anúncios publicitários, para induzir o consumidor a acreditar que os serviços oferecidos seriam gratuitos.
Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente sem a autorização do consumidor. Os clientes mais efetados são dos serviços de telefonia pré-paga.
Se a TIM continuar com a prática, existe a possibilidade de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) determine até mesmo a suspensão temporária das atividades da empresa.
Fonte: G1 - 30/01/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)