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Após norma do CMN, juros do cartão subiram para quem paga o mínimo da fatura
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Após norma do CMN, juros do cartão subiram para quem paga o mínimo da fatura

Publicado em 30/01/2019

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A Resolução nº 4.655 do CMN, que entrou em vigor em 1º de junho, estabelecia que as instituições não poderiam mais cobrar juros especiais, quase sempre maiores, de clientes que estivessem no rotativo e ficassem inadimplente

Rio - Uma norma editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no ano passado, que tinha como objetivo disciplinar as cobranças de encargos em caso de atraso no pagamento do cartão de crédito, acabou por prejudicar os clientes que pagam pelo menos o mínimo da fatura. Dados divulgados nesta terça-feira pelo Banco Central mostram que, desde que as medidas entraram em vigor, em junho de 2018, o juro médio do rotativo do cartão subiu de 242,6% ao ano para 268,0% ao ano. Estes porcentuais dizem respeito ao chamado rotativo regular, que considera operações em que pelo menos o mínimo da fatura foi pago.

A Resolução nº 4.655 do CMN, que entrou em vigor em 1º de junho, estabelecia que as instituições não poderiam mais cobrar juros especiais, quase sempre maiores, de clientes que estivessem no rotativo e ficassem inadimplentes. O juro cobrado continuaria sendo o do rotativo, apenas acrescido de 2% de multa e 1% ao mês de juro de mora. Até então, havia instituições que cobravam porcentuais maiores se o cliente ficasse inadimplente. Além disso, a medida previa que as próprias instituições poderiam fixar o porcentual mínimo a ser pago em cada fatura. Antes, este porcentual mínimo era de 15%.

Na época, o diretor de Regulação do BC, Otavio Ribeiro Damaso, afirmou que a regulação permitiria que a taxa de juros cobrada pelo rotativo não regular - que reúne operações nas quais o pagamento mínimo da fatura não foi realizado - convergisse para a taxa do rotativo regular. Damaso chegou a negar a possibilidade de os bancos fazerem um movimento contrário, de migração das taxas do rotativo regular para patamares maiores, em vez de queda na taxa do não regular.

De fato, com a resolução do CMN, houve um recuo das taxas do rotativo regular: de 345,2% ao ano em maio do ano passado (antes das regras entrarem em vigor) para 297,7% ao ano em dezembro. O problema é que, no mesmo período, a taxa média do rotativo regular subiu 25,4 pontos porcentuais (de 242,6% para 268,0% ao ano).

O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, evitou nesta terça, durante a apresentação dos números à imprensa, comentar se teria havido uma recomposição, por parte dos bancos, nas taxas do rotativo regular, para compensar o fato de, no rotativo não regular, não ser mais possível cobrar juros especiais. "Houve no segundo semestre do ano passado um aumento nas taxas do rotativo regular, e houve uma redução nas taxas do rotativo não regular", reconheceu.

Fonte: O Dia Online - 29/01/2019

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