Pernambuco institui primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor
Publicado em 30/01/2019
Pernambuco é o primeiro estado a ter um Código Estadual de Defesa do Consumidor. Com 204 artigos, a lei de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD) entrará em vigor depois de 90 dias de sua publicação, que aconteceu no último dia 16.
As disposições da Lei 16.559 são aplicáveis às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação de serviço acontecer no âmbito do estado de Pernambuco.
O texto confirma as normas que já estão previstas no CDC no âmbito federal, mas também traz novidades, uma vez que a Constituição dispõe sobre a competência tanto da União quanto dos estados em legislarem sobre as relações consumeristas.
De acordo com a advogada Julia Klarmann, de Souto Correa Advogados, uma das principais mudanças do código de Pernambuco é a objetividade das regras. "No CDC federal existem normas mais principiológicas, com algumas exceções, e no texto estadual vemos determinações mais específicas e concretas que vinculam setores da economia", disse, citando algumas áreas que estão diretamente citadas no texto, como salões de beleza e cabeleireiros, agências de viagens e comércio eletrônico.
Outros destaques do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco é a proibição da exigência de valor mínimo para pagamentos em cartões de crédito ou débito, a existência de regras especiais para promoções e liquidações e a obrigação de afixação de cartazes com dizeres específicos para cada seguimento. As academias de ginástica, por exemplo, devem colocar em local visível informações sobre o uso de anabolizantes e de suplementos alimentares sem acompanhamento de médico ou nutricionista.
"Por ser uma inovação legislativa, existem vários aspectos que podem ser questionados. Teremos que aguardar para saber como é que muitos aspectos serão cumpridos no âmbito estadual, como é o caso do comércio eletrônico, que não necessariamente acontece dentro do mesmo estado", pontuou Julia.
Clique aqui para ler a íntegra do código.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/01/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)