Conduta indevida de motorista justifica rescisão por empresa de aplicativo de transporte
Publicado em 28/01/2019
Juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente pedido de um motorista contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, no qual o autor solicitava que a empresa fosse condenada a reativar seu cadastro (conta no aplicativo de transporte) e a pagar-lhe R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O motorista alegou que utilizava o aplicativo administrado pela Uber para transportar pessoas em seu próprio veículo, quando seu cadastro foi desativado, em 9/8/2018, sob o argumento de que estava cobrando em duplicidade por viagens realizadas (dinheiro e cartão de crédito).
A empresa confirmou que a conta vinculada à parte autora foi cancelada em razão de reclamações dos passageiros e que o teor dos problemas foi repassado ao motorista em duas situações anteriores e similares. Alegou que o ato foi praticado em estrita observância aos termos de uso do aplicativo, o que afasta qualquer ilicitude em relação à conduta adotada por seus prepostos.
Sobre os documentos e alegações trazidos pela empresa, o autor argumentou que não teve a oportunidade de apresentar defesa administrativa relacionada às acusações dos usuários do aplicativo.
Ao analisar os autos, o juiz verificou que a parte autora foi avaliada de forma negativa por usuários do aplicativo administrado pela parte ré em três ocasiões distintas, todas pelo mesmo motivo (cobrança em dinheiro após o pagamento da viagem no cartão de crédito), e que tal fato ensejou a suspensão definitiva de sua conta. O magistrado destacou ainda que o autor, ao concordar com os termos de utilização do aplicativo administrado pela ré, estava ciente dos itens do contrato que tratam da presunção relativa de veracidade das avaliações feitas pelos usuários e da possibilidade de rescisão unilateral imediata do contrato, em caso de descumprimento das cláusulas.
“Nesse contexto, não há ilegalidade em relação ao ato praticado pelos prepostos da ré, pois a conduta supramencionada, imputada pelos usuários à parte autora, causa prejuízos, tanto à parte ré – que administra o aplicativo e obtém proveito econômico pelo transporte de passageiros, bem como pela utilização da plataforma digital – quanto a terceiros. Diante dos argumentos expostos, demonstrado o fato de que a parte autora se valeu do acesso que possui junto ao aplicativo administrativo pela ré de forma indevida, não há ilicitude em relação ao bloqueio definitivo da conta”, registrou o magistrado, confirmando, por consequência, a inexistência de dano moral aplicável ao caso.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0712700-59.2018.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/01/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)