Moreira Franco encaminha decreto que reduz subsídios embutidos na conta de luz
Publicado em 20/12/2018 , por Anne Warth
Decreto prevê que o desconto a esses grupos seja reduzido em 20% ao ano, ao longo dos próximos cinco anos, até ser eliminado
BRASÍLIA - Um dia após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovar um orçamento de R$ 20,2 bilhões para os subsídios embutidos nas tarifas, o Ministério de Minas e Energia (MME) propôs uma medida para reduzir essa conta. O ministro Moreira Franco encaminhou à Casa Civil um decreto que retira os benefícios concedidos a empresas de água e saneamento e elimina a sobreposição de descontos para o setor de agricultura e de irrigação. Segundo ele, o decreto deve ser publicado na próxima semana no Diário Oficial da União.
A proposta do MME é retirar gradualmente, a partir de 1º de janeiro de 2019, os subsídios concedidos a esses três grupos. Juntos, eles consumiram cerca de 25% do total do orçamento deste ano da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que faz o repasse dos subsídios. O decreto prevê que o desconto a esses grupos seja reduzido em 20% ao ano, ao longo dos próximos cinco anos, até ser eliminado.
Para se ter uma ideia, o desconto médio recebido pelos irrigantes e aquicultores era de R$ 407,99. A agricultura irrigada e os criadores de peixes têm desconto que varia de 63% a 90% para consumir energia em horários alternativos, entre 21h30 e 6h da manhã.
Empresas dos setores de água, saneamento e esgoto pagam uma tarifa 15% menor. O desconto médio para essas companhias é de R$ 642,64. Os agricultores recebem, em média, um desconto de R$ 47,88 nas contas de luz. Eles têm direito a pagar de 10% a 30% menos na tarifa.
“Temos a conta de luz propriamente dita, que diz respeito à energia, e o resto são subsídios e impostos. Temos que começar a tratar isso de maneira responsável. O subsídio é uma ferramenta útil e necessária, mas não quando se transforma em privilégio. E no Brasil, subsídio, de forma geral, é privilégio. Não é justo”, disse Moreira Franco ao Estadão/Broadcast. “Temos que estabelecer uma atitude que permita manter o uso desse instrumento, mas de forma responsável, com prazos ou objetivos a serem alcançados.”
Os subsídios estabelecidos por lei não podem ser alterados por decreto e serão mantidos. É o caso dos descontos para produtores e compradores de energia produzida por fontes alternativas, Tarifa Social da Baixa Renda, programa de compra de carvão mineral, descontos para distribuidoras de pequeno porte e o subsídio para o combustível usado por termoelétricas da Região Norte do País. Para esses casos, o benefício só poderia ser retirado ou reduzido por meio da aprovação de projeto
O presidente da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores (Abrace), Edvaldo Alves de Santana, disse ter ficado satisfeito com a decisão do governo. “É um golaço tomar atitudes como reduzir os subsídios, aumentar o mercado livre e abrir o mercado de gás. São medidas que estimulam a eficiência e a racionalidade no uso de energia”, disse.
A proposta do MME teve como base as conclusões do relatório de um grupo de trabalho criado em 2016, liderado pela equipe do ex-ministro de Minas e Energia e deputado federal Fernando Coelho Filho (DEM-PE).
Fonte: Estadão - 19/12/2018
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)