Cobrança por bagagens é favorável ao consumidor, diz TCU
Publicado em 13/12/2018 , por Anne Warth
Tribunal abriu auditoria para verificar se o preço das passagens aéreas caiu com o início da cobrança pelo despacho de bagagens
BRASÍLIA - Após ter aberto uma auditoria para verificar se o preço das passagens aéreas caiu com o início da cobrança pelo despacho de bagagens, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a cobrança de franquia é regular e "tende a ser favorável ao consumidor". A cobrança entrou em vigor em junho de 2017, após regulamentação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No voto, o ministro Bruno Dantas, afirma que a cobrança foi "precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados, e tende a ser favorável ao consumidor, assim como as demais medidas de flexibilização regulatória setorial".
O acórdão destaca que os efeitos das medidas implementadas pela Anac que flexibilizam o setor aéreo serão acompanhados e verificados quanto à aplicação, eficácia e resultados "após cinco anos de vigência do normativo". O TCU não recomendou medidas adicionais sobre o caso.
Em relação à entrada de novas empresas de capital estrangeiro no setor aéreo, o TCU recomendou à Anac que "avalie a conveniência e a oportunidade de elaborar normativo para eliminar a restrição de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras prestadoras de serviço aéreo".
A medida tem como objetivo "garantir a segurança jurídica aos agentes econômicos e o tratamento igualitário para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo".
A investigação sobre as franquias de bagagem foi aberta a pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, depois que a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou um levantamento que mostrava queda de até 30% dos preços das passagens após a adoção da nova regra.
Segundo a Abear, a tendência no comportamento de preços de passagens seria positiva no longo prazo, embora os efeitos no curto prazo fossem mais difíceis de observar. Já a Anac informou que era cedo para analisar os efeitos da cobrança e se comprometeu a fazer essa avaliação cinco anos após a vigência da regra.
Fonte: Estadão - 12/12/2018
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)