Banco deve indenizar por leiloar veículo mesmo após quitação de dívida
Publicado em 13/12/2018
Decisão é da juíza de Direito Roseana Assumpção, do 1º JEC de Curitiba/PR.
Banco que realizou leilão de veículo mesmo após quitação de débito deverá indenizar, por danos morais, o proprietário do automóvel. Decisão é da juíza de Direito Roseana Assumpção, do 1º JEC de Curitiba/PR.
O dono do veículo sofreu reintegração de posse por causa de dívida relativa ao financiamento do bem. Após citação no processo de reintegração, quitou o débito. Apesar disso, o veículo não lhe foi entregue, e o banco realizou a venda do automóvel em um leilão. Diante disso, a ação foi julgada improcedente, e o banco condenado por perdas e danos no valor do veículo pela tabela FIPE. Em virtude do ocorrido, o proprietário do automóvel ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza leiga que analisou o caso ponderou que o réu não avaliou a quitação do autor e realizou a venda do bem sem autorização judicial, já que não havia qualquer decisão de procedência do pedido inicial de reintegração de posse do bem. “Portanto, a ré agiu de forma negligente ao realizar a venda”, pontuou, e entendeu que no caso houve falha na prestação de serviços por parte do banco.
A juíza de Direito Roseana Assumpção, ao proferir a sentença, levou em conta o sofrimento do requerente e observou que houve dano moral no caso. Assim, considerando o caráter pedagógico da reparação, condenou o banco a indenizá-lo em R$ 8 mil por danos morais.
O autor foi patrocinado na causa pela advogada Lilian Camila Lacerda, do escritório Engel Rubel Advogados.
• Processo: 0023870-65.2018.8.16.0182
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 12/12/2018
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)