Falta de correção no benefício no período do Buraco Negro leva segurado à Justiça
Publicado em 10/12/2018 , por Martha Imenes
INSS tem que dar segunda via de documentos para aposentado conferir salário e data de requerimento
Rio - A falta de correção dos benefícios do INSS, não aplicada sobre algumas aposentadorias por equívoco, tem levado milhares de segurados diretamente à Justiça, sem nem passar pelo posto do instituto. A que mais tem beneficiado os aposentados é a do Buraco Negro, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2016.
Esse período vai de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, quando foi sancionada a Lei de Benefícios da Previdência Social, em que o INSS não aplicou corretamente a correção da inflação sobre as contribuições. Posteriormente, a Lei 8.213/91 obrigou a Previdência Social a corrigir o erro e conceder a revisão pelo teto.
Mas os trabalhadores aposentados nesse período não foram contemplados com os valores devidos nem ressarcidos devido a duas revisões do teto feitas por emendas constitucionais.
Emendas 20 e 41
Vale lembrar que a Emenda Constitucional 20/1998 - no fim do governo Fernando Henrique Cardoso - aumentou o teto de contribuição de R$ 1.081,50 para R$ 1.200. Já a Emenda Constitucional 41/2003, no início da gestão Lula, elevou o teto de contribuição de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. "Muitos aposentados têm esse direito e não sabem", adverte Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Por se tratar de uma readequação, embora seja conhecida como revisão, este processo pode ser proposto a qualquer momento, pois não se aplica o prazo de decadência de 10 anos.
Além disso, ressalta Murilo Aith, essas ações têm gerado, em muitos casos, um aumento de até mais de 100% do benefício do aposentado."Uma vitória para esses segurados", comemora.
Em uma das ações que a Justiça reconheceu o direito à revisão do benefício, conta o advogado, está a do aposentado J.F, de 81 anos de idade, morador de São Bernardo do Campo, município do ABC paulista.
"Antes da ação, o segurado recebia R$ 2.667,99, após a decisão o benefício passará para o teto da aposentadoria, que hoje está em R$5.645,80. Ou seja, uma alta de 111,61%", diz o advogado.
AGU avalia que mais de 1 milhão têm direito
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, na época da sentença do Supremo, que cerca de um milhão de pessoas devem ter direito à revisão das aposentadorias por conta do período do Buraco Negro. Mas, o INSS diz que esse número é apenas uma "estimativa genérica".
Segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, o levantamento está longe de representar a realidade dos eventuais beneficiários das correções. Isso porque é preciso analisar caso a caso, com um cálculo que envolve a inflação do período e as variações de contribuições do trabalhador.
"Já tivemos casos de aposentados que entraram na Justiça e não havia revisão a ser feita. Então, o ideal é fazer as contas com um advogado previdenciário ou um contador para evitar o desgaste de um processo desnecessário", orienta.
Antes de entrar na Justiça, o advogado recomenda que o beneficiário verifique a carta de concessão do benefício. "Se houver a observação 'limitado ao teto' no documento, provavelmente o trabalhador terá direito à correção", diz.
O reajuste exato para cada aposentadoria, porém, vai depender da contribuição média de cada segurado do INSS durante a vida profissional. Ou seja, nem todo aposentado com direito à correção terá um reajuste para o atual teto do INSS, que hoje é R$ 5.645,81.
Por exemplo, trabalhador que se aposentou em 1997 com o teto de R$ 1.031,37 acabou prejudicado em relação a um que obteve o benefício no ano seguinte, quando o teto aumentou para R$ 1.200 embora ambos tenham a mesma média de contribuição previdenciária.
Confira os comprovantes necessários
O segurado que quiser verificar se tem direito a pedir revisão da aposentadoria precisa observar antes a carta de concessão do benefício. Nela, vem descrito quantos salários mínimos o segurado deve receber e quando deu entrada no pedido do benefício.
A data serve de base para cada tipo de revisão. Quem não tiver o documento pode pegar segunda via no INSS.
"Na 'revisão da vida toda' somente podem ser revistos os benefícios concedidos a partir de novembro de 1999", explica Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. E na reaposentação, acrescenta, é preciso ter 15 anos no mínimo a partir do requerimento da primeira aposentadoria.
Demais documentos
Outros comprovantes podem ser solicitados no posto do INSS: carta de concessão, Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), formulários de informação do benefício (Infben), dados básicos da concessão (Conbas), memória de cálculo do benefício (Concal), salários de contribuição (Conpri) e Revisit. Nesse último, constam as revisões que o instituto reconhece e se o benefício já foi revisado.
"Em alguns casos, mesmo tendo direito pode ser que o INSS informe que não. Neste caso, é aconselhável que o segurado procure um especialista para avaliar o caso", alerta. Ela destaca que para pedir os formulários não é preciso agendamento.
Fonte: O Dia Online - 09/12/2018
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