Entenda como são calculadas a 1ª e a 2ª parcelas do 13º salário
Publicado em 04/12/2018 , por Tássia Kastner
Cerca de R$ 211,2 bilhões devem ser injetados na economia brasileira com o pagamento
As empresas têm até esta sexta-feira (30) para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do décimo terceiro. Em dezembro é a vez da segunda parcela cair na conta –o prazo termina dia 20.
Até o final deste ano, cerca de R$ 211,2 bilhões devem ser injetados na economia brasileira a título de 13º salário, segundo levantamento feito pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Os valores devem ser pagos a 84,5 milhões de brasileiros, que, em média, receberão R$ 2.320 de gratificação.
Na primeira parcela não há nenhum tipo de desconto, portanto, o trabalhador irá receber exatamente 50% do seu salário atual –se o trabalhador está na empresa desde janeiro de 2018. Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 1.129,16, de acordo com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social.
Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador encontrará o valor a ser usado como base de cálculo para o Imposto de Renda. As alíquotas do IR, disponíveis no site da Receita Federal –junto do valor da parcela a deduzir–, variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem ganha até R$ 1.903,98 está isento.
Com a alíquota do IR em mãos, o trabalhador deve aplicá-la na base de cálculo para o Imposto de Renda encontrada anteriormente e, na sequência, descontar do valor encontrado a parcela a deduzir.
Finalmente, para chegar ao montante da 2ª parcela do 13º, basta descontar do salário bruto a primeira parcela recebida do 13º, o INSS e o IR encontrados. Para quem tem dependentes, existe um passo adicional: da base de cálculo para o IR, subtraia R$ 189,59 por dependente.
13º PROPORCIONAL
Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro.
A primeira parcela será equivalente a metade do valor encontrado, sem descontos.
Para encontrar a segunda parcela, será preciso fazer uma conta semelhante. Após dividir o salário por 12, multiplique o resultado por dez: pois considera-se de março a dezembro. Do valor encontrado, subtraia a 1ª parcela e chegará ao valor da 2ª parcela, que terá, ainda, os descontos do INSS e do IR.
Exemplo
Considerando um funcionário que começou a trabalhar em março e tem um salário de R$ 1.000.
- Divida o salário por 12: R$ 1.000 ÷ 12 = R$ 83
- Multiplique o resultado por 8*: R$ 83 x 8 = R$ 667
- Divida o último valor por 2 e encontrará a 1ª parcela do 13º: R$ 667 ÷ 2 = R$ 333
(*de março a outubro são oito meses. Nesse caso, é preciso que ele trabalhado por, no mínimo, 15 dias no mês da contratação. Se trabalhou menos do que isso, o mês de março não entra na conta)
IDOSOS
Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberam a segunda parcela do 13º a partir na segunda-feira (26).
O depósito do abono de Natal segue o calendário de pagamento dos benefícios e vai até o dia 7 de dezembro.
A primeira parte foi paga entre o fim do mês de agosto e o início de setembro.
Na primeira parcela, quem já era aposentado ou pensionista em janeiro deste ano recebeu exatamente metade do valor de seu benefício.
Portanto, o valor final do pagamento feito a partir deste mês será o benefício menos o Imposto de Renda, se houver, e o que já foi pago pelo INSS na primeira parcela.
Fonte: Folha Online - 30/11/2018
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