Cliente que teve nome negativado sem notificação será indenizado
Publicado em 03/12/2018
Instituição financeira deverá pagar R$ 8 mil de danos morais.
A juíza de Direito Ana Lúcia Ferreira, da 6ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que uma instituição financeira pague R$ 8 mil, a título de danos morais, a um homem que não recebeu notificação prévia de que seu nome havia sido negativado. Na decisão, a magistrada invocou jurisprudência do STJ que endossava a necessidade do aviso para a validade do ato.
O homem ajuizou ação contra financeira pleiteando o recebimento por danos morais após não ter sido avisado sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e divulgação da informação. A financeira, em sua defesa, argumentou que a consulta e a inscrição aos dados é feita pelos associados, sendo que não há responsabilidade civil a ser extraída de qualquer conduta sua.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a instituição financeira não impugnou a alegação de que houve a inscrição do nome do homem sem notificação anterior. Também salientou a jurisprudência do STJ, a qual assentou que o requisito de notificação prévia é elementar para validade do ato.
Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por dano moral.
O escritório Engel Rubel Advogados atuou em defesa do homem.
• Processo: 0034725-98.2017.8.16.0001
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 01/11/2018
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)