Governo aperta regras para aplicação de recursos de regimes de previdência de Estados e municípios
Publicado em 28/11/2018
Principal mudança é que novas aplicações de recursos somente poderão ser feitas em fundos de investimento em que o administrador ou o gestor seja uma instituição com comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento
Esta novidade promoverá uma redução do número de instituições, que administram fundos, atualmente aptas a receber recursos dos regimes de previdência.
De acordo com Ernesto Serêjo, coordenador geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, existem hoje 2.124 regimes próprios de previdência, contando com a União, os Estados e os municípios. Estes regimes têm hoje aplicados cerca de R$ 142 bilhões em diversos fundos, sendo que o montante diz respeito a Estados e municípios – no caso da União, os recursos que entram e saem, sem aplicação.
Com a resolução de hoje, apenas 45 instituições financeiras administradoras de fundos, que atualmente possuem os comitês, poderão receber os recursos dos RPPS. De acordo com Serêjo, são instituições dos segmentos S1 e S2 do Banco Central – aquelas de maior porte – e algumas do S3. Instituições menores, enquadradas em outros segmentos, também poderão receber os recursos, desde que estejam ligadas a outros conglomerados financeiros.
“94% das instituições hoje já possuem os comitês. Os outros 6% terão que se enquadrar, para continuar a receber recursos”, pontuou Allex Albert Rodrigues, coordenador geral de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
Na prática, a resolução torna mais difícil que uma instituição financeira menor, sem os controles dos comitês, possa gerir ou administrar os recursos.
Os técnicos do Ministério da Fazenda confirmaram, durante entrevista coletiva à imprensa, que essas mudanças foram em parte uma reação a fraudes recentes identificadas pela Polícia Federal e por órgãos do governo na alocação de recursos da previdência de servidores de Estados e municípios.
Em abril deste ano, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou, com o apoio da Secretaria de Previdência, a Operação Encilhamento, que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento que continham, em seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada. De acordo com o Ministério da Fazenda, a resolução do CMN busca resguardar os recursos para pagamento de aposentadorias de servidores.
Outra mudança diz respeito à exigência de que os RPPS somente poderão aplicar em fundos de investimento de administradores para os quais os recursos dos regimes próprios representem no máximo 50% do montante administrado. Na prática, a medida impede a “especialização” de administradores em recursos de RPPS – o que é visto como uma forma de controle via diversificação dos recursos administrados.
“Acreditamos que, com esta resolução, poderemos mitigar os desvios que vimos no passado”, disse Serêjo.
Investimentos
Como houve um aperto no controle dos RPPS, o CMN também decidiu ampliar, por outro lado, a possibilidade de investimentos. A partir de agora, os recursos dos RPPS poderão ser aplicados em fundos voltados para o investimento no exterior e em fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”.
Estes fundos são, na verdade, voltados para investimento em ações de empresas iniciantes na B3 ou que não façam parte de índices mais tradicionais, como o Ibovespa. O investimento em fundos que aplicam no Ibovespa já era permitido.
Fonte: Estadão - 27/11/2018
Notícias
- 09/05/2025 Como abrir uma conta gov.br
- AGU pede apreensão de passaporte de dirigentes de entidades investigadas por fraude no INSS
- Custo da cesta básica sobe em 15 de 17 capitais em abril, aponta Dieese
- Correios registram prejuízo de R$ 2,6 bilhões em 2024, aponta demonstrações financeiras
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)