Cemig deve indenizar jovem que ficou sem energia elétrica em festa, decide TJ-MG
Publicado em 21/11/2018
A Cemig, empresa de distribuição de energia elétrica, deverá indenizar uma jovem pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência da falta de energia elétrica em uma chácara onde seria feita sua festa de 15 anos.
A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou que houve negligência da autarquia na gestão de serviço público essencial. Os danos morais foram fixados em R$ 13 mil, e os danos materiais em cerca de R$ 9 mil.
Em primeira instância, a decisão foi favorável à adolescente, que relatou que ficou das 20h às 2h esperando que a energia elétrica do local da festa voltasse. O caso aconteceu em 2014 e, de acordo com o processo, seus pais então entraram em contato com a concessionária, que informou que "o problema seria em toda a cidade de Congonhal", mas tentariam resolver o problema.
A Cemig recorreu ao TJ sustentando inexistência de responsabilidade civil. No entanto, a relatora, desembargadora Alice Birchal, considerou que, no caso de conduta omissiva do poder público, vislumbra-se a possibilidade de sua responsabilização subjetiva, por omissão ou pela má prestação do serviço, sob pena de transformar o estado em uma espécie de "segurador universal".
A magistrada disse também que energia elétrica é bem indispensável aos indivíduos, fornecida por meio de serviço público subordinado ao princípio da continuidade da prestação.
Segundo a desembargadora, transtornos e aborrecimentos causados ao consumidor impossibilitado de fazer uso da energia são passíveis de indenização, quando constatada a indevida suspensão do serviço ou ilícita negativa de sua prestação.
Analisando o processo, a relatora verificou que a cidade de Congonhal, incluindo a chácara alugada para a realização da festa, sofreu com transtornos decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica, no período das 20h do dia 6 de dezembro às 4h10min do dia 7 de dezembro de 2014. Tal fato foi comprovado pelo Boletim de Ocorrência, bem como pela contestação e pelas declarações testemunhais.
A desembargadora considerou depoimentos de convidados relatando que a energia faltou poucos minutos depois do início da festa e que não voltou mais, bem como documentos que atestaram a contratação de serviços e compra de materiais para atender a realização da festa.
A magistrada disse que a Cemig não apontou, à época, as razões que levaram ao não fornecimento da energia elétrica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/11/2018
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