Contracheque do 13º do INSS é liberado
Publicado em 19/11/2018
Aposentado pode conferir na internet a partir da próxima semana quanto receberá de segunda parcela
Rio - Aposentados, pensionistas e segurados do INSS vão poder conferir, a partir da semana que vem, quanto vão receber na segunda parte do décimo terceiro salário deste ano. O instituto confirmou nesta sexta-feira ao DIA que o acesso ao contracheque com os valores da segunda parcela será liberado no site https://meu.inss.gov.br/.
A complementação sairá juntamente com os benefícios do mês de novembro para mais de 30 milhões de pessoas em todo o país. Somente no Rio, 2,5 milhões têm direito ao abono de Natal.
O acesso aos contracheques é feito gradualmente para os segurados do INSS. Os primeiros a consultar serão os que ganham o salário mínimo. Antes do fim do mês, todos vão conseguir visualizar o documento pela internet.
Para o aposentado conseguir imprimir o contracheque, é preciso que tenha uma senha, obtida após fazer cadastro no portal com documentos e a Carteira de Trabalho. A senha é validade após o sistema fazer perguntas para conferir a identidade do usuário, como datas de recebimento de benefícios ou de pagamentos de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos.
Conforme o INSS, se o segurado errar mais de uma pergunta, terá que aguardar 24 horas para tentar cadastrar o código novamente ou ligar para a Central 135 e, em último caso, ir à agência do INSS. Também é possível conseguir senha pelo BB, Banrisul, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander e Sicredi no internet banking. Ela é pessoal e intransferível.
Além da internet, o segurado tem como obter o extrato agendando a retirada do documento em um posto do INSS. Caso receba pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica, dá para requerer nas agências dos bancos.
O crédito da segunda parcela começa no próximo dia 26 para quem ganha um salário mínimo (R$ 954) e possui final de benefício 1. O calendário termina no dia 7 de dezembro. Os valores serão liberados entre os cinco últimos dias úteis deste mês e os primeiros cinco dias úteis de dezembro. Quem recebe acima do piso nacional terá o 13º creditado entre 3 e 7 de dezembro. O calendário de pagamento leva em conta o valor e o número final dos benefícios.
Com descontos devidos
Vale lembrar que a segunda parcela virá com os descontos devidos, como Imposto de Renda na fonte. O segurado com mais de 65 anos de idade fica isento de IR. Já no auxílio-doença, não há a cobrança.
Por lei, tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso do auxílio-doença e do salário-maternidade, o valor é proporcional ao período recebido desde o mês da concessão pela Previdência.
Segurados que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao 13º.
Primeira parte na folha de agosto
A primeira parcela do 13º foi paga pelo INSS entre 27 de agosto e 10 de setembro. O valor correspondeu à metade dos benefícios creditados na folha do mês de agosto. Ou seja, quem recebeu o salário mínimo teve mais R$477 na conta, além da quantia habitual.
Já quem ganhava aposentadoria de R$1,1 mil, recebem R$550 de 13º antecipado. E quem tinha valor de benefício de R$ 3 mil, ganhou R$1,5 mil a mais este mês. Desta forma, a segunda parcela vai considerar o desconto do valor pago a título de antecipação.
Ao todo, foram depositados R$ 20,7 bilhões na primeira parcela do abono. Os gastos com os segurados no Rio foi de mais de R$ 2,1 bilhões.
Fonte: O Dia Online - 17/11/2018
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)