Consumidor alega que foi cobrado por período em que ficou sem serviço de TV
Publicado em 12/11/2018 , por Ludimila Honorato
Empresa diz que o sinal foi cortado parcialmente e gerou crédito único para o cliente
Luis Fernando Guedes afirma que foi cobrado pela empresa de TV a cabo por um período em que não recebeu o serviço, uma vez que o sinal foi cortado em razão da falta de pagamento da fatura. Por discordar da cobrança, ele não pagou a nova conta e teve o sinal cortado novamente. Ele afirma que, após intermédio do SP Reclama, as devidas providências foram tomadas para não ocorrer cobrança indevida novamente.
Reclamação de Luis Fernando Guedes: Em julho, não efetuei o pagamento da conta SKY referente a junho/2018 e, conforme informado em contrato e de direito da prestadora, meu sinal foi totalmente cortado em 17/07, sendo restabelecido somente no dia 05/08 após o pagamento da fatura. Ocorre que na fatura que venceu em 21/09, estou sendo cobrado indevidamente pelos serviços que não recebi no período acima citado. Após vários contatos, alegam que o sinal foi cortado parcialmente, o que não é verdade, pois fiquei sem nenhum canal para assistir. Meu sinal foi cortado integralmente, de novo, em 06/10 pela falta de pagamento do boleto em questão. Isso poderá incorrer em nova futura cobrança indevida.
Resposta da SKY: A SKY informa que um dos seus objetivos é atender a todos os clientes com qualidade e o mais prontamente possível. Desse modo, pede desculpas por qualquer transtorno causado. Em atenção à reclamação feita, contatamos o Sr. Luis no dia 19/10/2018 para resolver a questão apresentada, mas não obtivemos êxito. Informamos que o cadastro teve o sinal cortado parcialmente no mês de julho, em 17/07/2018, sendo mantido liberados os canais do (21) TV Escola, (22) TV Câmara, (23) TV Brasil, (24) TV Justiça, (25) NBR, (26) TV Senado, mesmo sem constar o pagamento da mensalidade. Ressaltamos que toda vez que o consumidor deixar de realizar o pagamento da mensalidade, a partir do 16.º dia de atraso, o sinal é cortado e mantido ativo apenas os referidos canais acima para que o cliente não fique sem nenhuma programação ativa. Entendemos que o consumidor pode não ter percebido que os canais estavam ativos, mas o valor da mensalidade está correto e não há alterações a serem realizadas. Porém, para manter um bom relacionamento, a empresa gerou um crédito único de R$10,48 referente ao pacote de Suspensão Parcial. Desse modo, o consumidor já recebeu a nova fatura encaminhada para o seu e-mail cadastrado no valor de R$212,35.
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Fonte: Estadão - 12/11/2018
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