1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Cliente que pediu mudança em plano de celular e teve linha cancelada será indenizado
< Voltar para notícias
1544 pessoas já leram essa notícia  

Cliente que pediu mudança em plano de celular e teve linha cancelada será indenizado

Publicado em 09/11/2018

Para relatora, não há que se falar em indústria do dano moral: “não se observa investimento na melhora da prestação de serviço”.
       
Cliente que solicitou à operadora mudança em seu plano de celular, mas teve a linha cancelada, será indenizado por danos morais. Decisão é da 3ª turma recursal do JEC de Curitiba/PR.
       
O autor alegou que possuía plano pós-pago e pediu a migração para pré-pago, todavia, teve seu plano cancelado e os serviços, bloqueados. A sentença, por sua vez, a julgou improcedente a ação. Insatisfeito, o cliente interpôs recurso requerendo a reforma da sentença e a condenação da empresa.

Diante do bloqueio indevido dos serviços, e da não demonstração, por parte da operadora, da efetiva prestação dos serviços, o colegiado entendeu devida a indenização por danos morais, conforme entendimento pacífico da Corte por meio dos enunciados 1.5 e 1.6:

Enunciado N.º 1.5- Suspensão/bloqueio indevido do serviço de telefonia: A suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral.      

Enunciado N.º 1.6- Call center ineficiente – dano moral: Configura dano moral a obstacularização, pela precariedade e/ou ineficiência do serviço de call center, por parte da empresa de telefonia, como estratégia para não dar o devido atendimento aos reclamos do consumidor.       

A relatora, Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, destacou que não se deve falar em indústria dos danos morais, mas sim em indústria de agressão aos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, “pois em que pese a grande quantidade de demandas e reclamações aforadas por todo o Brasil, não se observa qualquer investimento na melhora da prestação dos serviços; ao contrário, assiste-se a perpetuação de práticas abusivas, com a do caso em comento, de suspensão indevida dos serviços".       

"Se o poder judiciário não reprender as inúmeras práticas abusivas cometidas e simplesmente fixar indenizações ínfimas, nunca se atingirá o fim da prevenção, pois às empresas de telecomunicação mostra-se vantajoso celebrar acordo ou pagar indenização do que efetivamente respeitar os direitos dos consumidores."      

A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Rubel Advogados) atuou pelo consumidor.

Processo: 0042341-66.2017.8.16.0182

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 08/11/2018

1544 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas