Companhia aérea é condenada a pagar R$ 14,4 mil por extravio de bagagem de passageiros
Publicado em 09/11/2018
A Delta Air Lines deve pagar R$ 14.423,70 de indenização por danos morais e materiais para pai e filha que tiveram a bagagem extraviada durante voo internacional. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.
Conforme o processo, ao retornarem de viagem dos Estados Unidos, em 11 de abril de 2010, pai e filha tiveram parte da bagagem extraviada no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Eles reclamaram na empresa, mas só receberam a mala doze dias depois, envelopada com plástico, sem o cadeado, rasgada e sem os pertences, cujo conteúdo era em torno de R$ 8.222,00.
Também foi constatada a ausência dos produtos declarados junto ao Ministério da Fazenda, no valor de R$ 9.250,00, além de fotografias e filmagens da viagem. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a companhia defendeu que houve apenas um pequeno atraso quanto à devolução de uma das malas. Sobre a subtração de itens, disse não haver provas. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 19ª Vara do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e R$ 4.423,70 por danos materiais.
Ambas as partes interpuseram apelação (nº 0472058-42.2010.8.06.0001) no TJCE. A empresa pediu a exclusão da filha do cliente, o afastamento do dano moral e a redução do dano material. Já os consumidores requereram o aumento do valor indenizatório.
Ao julgar o processo, o colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão durante sessão dessa terça-feira (06/11). “O afastamento do dano moral não encontra guarida no direito pátrio para o caso que se apresenta nos autos. Convém anotar, que houve grave falha da DELTA AIRLINES, no momento em que não teve o dever de cuidado com a bagagem dos demandantes”, explicou no voto a desembargadora.
Ainda segundo a relatora, “a quantificação dos danos materiais e dos danos morais pelo magistrado de Primeiro Grau foi estabelecida em perfeito atendimento aos critérios da razoabilidade e do bom senso. A sentença de Primeiro Grau não merece reparos, posto que o magistrado avaliou com bastante critério o caso e fundamentou de forma escorreita a decisão.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/11/2018
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)