Unimed Cariri deve custear tratamento de pilates para paciente
Publicado em 09/11/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa quarta-feira (07/11), que a Unimed do Cariri custeie sessões de pilates para paciente diagnosticada com várias patologias reumáticas. O relator da decisão, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que o procedimento “é recurso que pode ser enquadrado no conceito de tratamento terapêutico por Fisioterapia, conforme a Resolução n.º 386/2011 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.
De acordo com os autos, a usuária do plano foi diagnosticada com Espondiloartrite Periférica, Síndrome Miofascial, Fasceite Plantar e Neuroma de Morton, causando severas dores musculoesqueléticas. Em decorrência, médicos prescreveram tratamento através de sessões de pilates (três vezes por semana) com agulhamento a seco (uma vez por semana) e sessões de osteopatia (duas vezes por semana).
A cooperativa médica negou o pedido alegando que não está relacionado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por essa razão, a paciente ajuizou ação requerendo o fornecimento dos tratamentos em tutela de urgência.
Na contestação, a Unimed Cariri argumentou ausência de responsabilidade quanto ao custeio dos procedimentos requeridos. Também defendeu que as patologias não possuem cobertura em caráter obrigatório, conforme normatização da ANS.
O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Barbalha indeferiu o pedido de tutela de urgência. Requerendo a reforma da decisão, a usuária do plano ingressou com agravo de instrumento (nº 0628451-17.2018.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado concedeu a tutela de urgência para a realização de três sessões por semana de pilates, a ser realizado por fisioterapeuta, em clínica ou em domicílio. O desembargador explicou que “embora não esteja previsto no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde – ANS, tal recurso terapêutico está contido dentro do tratamento fisioterápico, logo possui cobertura expressa no regulamento de serviços médicos prestados”.
Em relação à osteopatia, o relator entendeu que o Conselho Federal de Medicina não a reconhece como tratamento. “Ademais, a própria ANS em seu relatório de Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2018 consignou que a osteopatia só poderá ser incorporada após a avaliação, em bases científicas, de sua segurança e efetividade, o que até o momento não ocorreu, logo não pode ser exigida tal terapia dos planos de saúde”, explicou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/11/2018
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)