Aérea deve indenizar passageiros por atraso de 26 horas em voo
Publicado em 06/11/2018
Aérea deve indenizar passageiros por atraso de 26 horas em voo
Atraso de cerca de 26 horas para chegar ao destino é uma situação que causa angústia, indignação, transtorno aos consumidores capaz de motivar dano moral indenizável. Com esse entendimento, a juíza Thais Rodrigues da Silva, do 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou uma companhia aérea a indenizar um casal em R$ 20 mil reais.
Nos autos, os autores alegam que planejavam passar o aniversário da mulher na Cidade do Cabo, na África do Sul, mas não conseguiram por falhas da empresa. Contam que o voo deveria ter pousado no destino escolhido às 14h15 do dia 15 de março, mas o avião decolou apenas as 15h30 do mesmo dia. A chegada aconteceu apenas às 17h do dia 16 de março, somando 26 horas de atraso. Os dois relataram transtornos na volta ao Rio de Janeiro também.
Como a empresa não negou o ocorrido, a juíza afirmou que a narrativa dos autores se tornou incontroversa. “A falha na prestação do serviço causou transtornos aos autores que chegaram ao destino contratado com cerca de vinte e seis horas de atraso”, disse.
Para fixar os valores da indenização por dano moral, a magistrada ressaltou que “deve ser observado o patamar estabelecido nas Convenções de Varsóvia e Montreal”, de acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 636.331 e no Agravo em Recurso Extraordinário 766.618).
Segundo a tese fixada, com base no artigo 178 da Constituição Federal, “as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor".
Ao se pautar pela Convenção de Varsóvia, que limitou à época do ocorrido, ao total de R$ 17,7 mil de indenização por passageiro, a juíza determinou que a empresa ré restitua o casal por danos morais em R$ 20 mil com juros e correção monetária a partir da data da citação.
Na ação, o casal foi representado pelo advogado Tarciso Amorim, do Pagy & Amorim Advogados Associados.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0171328-63.2018.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/11/2018
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)