Empresa aérea pagará R$ 18 mil por não dar assistência a passageiro com voo atrasado
Publicado em 05/11/2018 , por Gabriela Coelho
Não prestar assistência a passageiro que tem o voo atrasado gera indenização, pois provoca angústia e frustração a impossibilidade de seguir para o destino esperado na data e no horário previamente estabelecidos. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao manter, por unanimidade, sentença que condenou a empresa aérea Latam ao pagamento de R$ 18 mil de danos material e moral, por atraso de sete dias na chegada ao destino final da viagem.
"O descumprimento do contrato de transporte aéreo e falha na prestação do serviço advieram situações que ocasionaram constrangimento, transtorno e desconforto à parte autora que ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano, de sorte a configurar dano moral", diz o acórdão.
Para os magistrados, trata-se de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico e abrangida pelo instituto da preclusão.
"Não cabe à LATAM, após prolação da sentença trazer informação que deveria ter sido mencionada em sua contestação. A empresa, que possui o ônus da prova apenas alegou que as condições climáticas não permitiram o voo, porém não juntou ao processo qualquer documento comprovando que, nas datas dos voos do recorrido, o tempo não permitia a realização de voos, bem como acerca da passagem do furacão”, explica o acordão.
Para o colegiado, a reparação dos danos materiais era devida, já que houve falha na prestação dos serviços da empresa, pois durante o período de atraso não foi dada assistência ao passageiro.
Clique aqui para ler o acórdão.
0705511-88.2018.8.07.0016
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/11/2018
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