Advogado não pode repassar ao cliente ônus de tributos sobre os honorários
Publicado em 05/11/2018 , por Tadeu Rover
Ao ser contratado, o advogado não pode repassar ao cliente a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre os honorários advocatícios. O entendimento é do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo a 1ª Turma, os honorários constituem fato gerador de tributos, cabendo ao advogado e à sociedade de advogados o recolhimento. Imputar esse ônus ao cliente, afirma o TED, não se coaduna com a ética profissional. A turma explica, contudo, que em ações trabalhistas o advogado pode estabelecer honorários de êxito sobre o valor bruto da condenação.
Advogado e sócio
Em outra consulta, o TED da OAB-SP analisou a possibilidade de advogado que é sócio de uma empresa atuar em defesa dos interesses da sociedade.
Segundo a turma, não há qualquer impedimento quanto a isso. O que deve ser observado, nessa hipótese, é se o contrato social da empresa permite a outorga e o que é necessário para isso.
"Se estabelecer que a outorga do mandato deva ser feita com a assinatura conjunta de dois ou mais sócios, e os demais recusarem a assinatura, aí então haverá um óbice legal para o sócio advogado postular ou defender em juízo os interesses da sociedade", explica.
Clique aqui para ler as ementas de setembro do TED da OAB-SP.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/11/2018
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)