Advogado é condenado em má-fé por ajuizar ações idênticas contra o Mercado Livre
Publicado em 26/10/2018
A 3ª turma Recursal dos JECs do Rio de Janeiro condenou um advogado por litigância de má-fé após constatar que o causídico ajuizou ações idênticas contra o MercadoLivre fundada nos mesmos fatos e pedidos, utilizando a mesma peça inicial, com a diferença de quase um ano entre elas. Para o colegiado, a coisa julgada ostenta eficácia preclusiva, no sentido de impedir nova discussão sobre aquilo que já foi decidido.
Em maio de 2018, o advogado ajuizou ação contra o Mercado Livre em razão de compra do produto "Par de Palheta Dianteira", que alegou não ter sido entregue. Assim, pediu a obrigação de fazer a entrega de produto e compensação por danos morais. Em 1º grau, a empresa foi condenada a efetuar a entrega do produto e apagar R$1,5 mil por dano moral.
Ao analisar o recurso do Mercado Livre, a juíza Renata Travassos Medina de Macedo, relatora, observou que em junho de 2017 o advogado ajuizou ação contra a empresa com a mesma causa de pedir, fundada nos mesmos fatos e pedidos, utilizando a mesma peça inicial. Na ocasião, a sentença havia transitado em julgado e a empresa havia sido condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, bem como a entregar o produto.
A relatora afirmou que o ordenamento jurídico não permite a renovação da mesma demanda. "A coisa julgada ostenta eficácia preclusiva, no sentido de impedir nova discussão sobre aquilo que já foi decidido", concluiu.
"Deste modo, resta evidente a prática da conduta de má-fé do recorrido ao movimentar a máquina judiciária em busca de enriquecimento sem causa, objetivo ilegal, e, portanto, impõe-se a sua condenação, de ofício, em litigância de má-fé."
Assim, por unanimidade, a 3ª turma deu provimento ao recurso do Mercado Livre para reconhecer a coisa julgada e condenou o advogado em má-fé para pagar multa de de 5% sobre o valor corrigido da causa.
O escritório Dannemann Siemsen atuou em favor da empresa.
• Processo: 0033541-75.2018.8.19.0038?
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 25/10/2018
Notícias
- 09/05/2025 Como abrir uma conta gov.br
- AGU pede apreensão de passaporte de dirigentes de entidades investigadas por fraude no INSS
- Custo da cesta básica sobe em 15 de 17 capitais em abril, aponta Dieese
- Correios registram prejuízo de R$ 2,6 bilhões em 2024, aponta demonstrações financeiras
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)