Desrespeito ao consumidor
Publicado em 24/10/2018 , por Cláudio Considera
É um desrespeito ao consumidor a classificação por tipos dos que fazem reclamações nos Procons, conforme consta em cartilha de treinamento da Secretaria Nacional do Consumidor.
Ao invés de tipificar os consumidores “mais difíceis “ de atender nas entidades de defesa do consumidor, chamando inclusive alguns de “rambo”, a Secretaria vinculada ao Ministério da Justiça deveria estar preocupada em mostrar aos candidatos à Presidência da República a importância de fortalecer a defesa do consumidor e de ações para se ter para maior equilíbrio no mercado de consumo.
No material o consumidor que chega nervoso no Procon é classificado como “rambo” e a orientação é para tratá-lo como bebê. É ainda classificado como “kid tocaia” aquele que age com ironia e comentários maldosos.
O atendente é orientado a não se deixar levar pela brincadeira. E o “frente fria é o que seria baixo astral requerendo paciência na abordagem.
O Procon de São Paulo reagiu ao enfoque depreciativo do material distribuído pela Senacon intitulado “Treinamento – excelência no atendimento” se posicionando contrário a qualquer tipificação discriminatória e debochada aos consumidores, por entender que o atendimento deve ser feito com respeito, ouvindo, orientando e buscando a solução do problema de consumo.
O papel das entidades de defesa do consumidor é atuar para que as pessoas se tornem mais conscientes de seus direitos, se informem, pesquisem e procurem essas entidades se tiverem problemas nas relações de consumo.
O foco deveria ser apontar ações para livrar o consumidor de problemas em várias áreas como telecomunicações, energia, compras online. Serviços como de telefonia celular e de fornecimento de energia elétrica, ainda deixam a desejar porque as agências reguladoras desequilibram o jogo em favor das empresas.
Fonte: Estadão - 23/10/2018
Notícias
- 05/11/2025 Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil; projeto vai ao plenário
- Produção industrial recua 0,4% em setembro, mostra IBGE
- Pela 3ª vez seguida, Copom deve manter juro básico em 15% ao ano, maior nível em quase 20 anos
- Aneel prevê aumento na conta de luz se o ressarcimento por corte de energia for mantido
- STJ: Banco pode processar credenciadora por fraude em maquina de cartão
- Licença-paternidade: entenda projeto que amplia benefício
- Governo já proibiu 6 marcas de café ou ‘bebida sabor café’ em 2025; veja quais
- Plano de previdência privada não pode reter valor dos beneficiários, decide TJSP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
