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TJRS acolhe recurso do Ministério Público e determina a prisão preventiva de três advogados
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TJRS acolhe recurso do Ministério Público e determina a prisão preventiva de três advogados

Publicado em 17/10/2018

A 8ª Câmara Criminal do TJRS proveu recurso movido pelo Ministério Público e determinou a prisão preventiva de três advogados denunciados por integrar organização criminosa em Porto Alegre. Eles foram denunciados em função de grampos telefônicos autorizados judicialmente, que captaram conversas que integram os esquemas desbaratados pelas operações Gangster e Ruína.

O recurso, interposto pelo projeto-piloto da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, foi a terceira tentativa do Ministério Público de obter os mandados de prisão dos denunciados. O MP – em seu saite – “ressalta a presteza e a rapidez do Poder Judiciário e da Polícia Civil” e afirma que “se trata de criminosos de alta periculosidade e que representam risco à ordem pública e à vida de juízes e testemunhas dos processos”.

Uma das prisões foi efetuada pela equipe da Delegacia de Capturas do DEIC. O advogado foi preso em casa. O outro se apresentou no início da noite na repartição policial. O terceiro mandado deve ser cumprido nas próximas horas.

Na mesma decisão, o TJ determinou a prisão preventiva de onze faccionados, integrantes da organização.

Para entender o caso

  Após investigação, realizada em conjunto entre o projeto-piloto da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, a Delegacia de Combate à Lavagem de Dinheiro, e a Delegacia de Capturas, foi oferecida denúncia contra três advogados (leia matéria nesta mesma edição do Espaço Vital), que formam o braço jurídico de uma facção criminosa e outras 11 pessoas ligadas a essa organização.

 Todos foram denunciados por embaraço à investigação e, ainda, por integrarem organização criminosa. A 1ª Vara Criminal do Foro do Alto Petrópolis recebeu a denúncia em relação à organização criminosa.

  Foram acatados os pedidos liminares do MP para o bloqueio dos veículos e de contas bancárias dos três advogados e do líder da organização criminosa investigada. No momento do bloqueio, apenas aproximadamente R$ 36 foram localizados em contas bancárias e aplicações financeiras. Ainda, os advogados tiveram suspensas as atividades econômicas e profissionais, bem como suas inscrições junto à OAB-RS. Além disso, houve a quebra do sigilo financeiro e fiscal dos suspeitos.

  O MP-RS apresentou recurso para que a denúncia fosse recebida também em relação ao crime de embaraço à investigação, bem como ao pedido de prisão preventiva dos advogados, que não fora determinada pelo

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 16/10/2018

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