Saiba como pedir aposentadoria na Justiça
Publicado em 08/10/2018 , por Cristiane Gercina
Justiça Federal concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a 71% dos segurados com ações na primeira instância
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não conseguem se aposentar ao fazer o pedido em uma agência da Previdência encontram na Justiça a saída para verem seus direitos garantidos.
Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que a Justiça Federal concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS a 71% dos segurados com ações na primeira instância, onde estão os juizados especiais e as varas previdenciárias. O número, que leva em conta processos judiciais previdenciários entre 2014 e 2017, inclui as revisões.
Para o trabalhador que já foi à agência e recebeu uma negativa da Previdência, o Judiciário é um dos caminhos. Também é preciso levar documentos que provem o direito ao benefício.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que quem vai à Justiça depois de ter ido ao posto não deve apresentar documentos novos, mas incluir tudo o que já estava no pedido inicial.
Para isso, o primeiro passo é pedir a cópia do processo administrativo no INSS e anexá-lo à ação na Justiça, o que pode agilizar a análise do juiz.
"É muito importante que o processo judicial reflita o que foi solicitado na via administrativa. Levar um documento novo, nesse caso, pode configurar a falta de interesse em agir", afirma.
Entre os documentos que devem ser apresentados no Judiciário estão cópias da carteira de trabalho, sem rasuras, e de contracheques.
O extrato de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também é um documento bem importante, pois comprova todo o período em que o trabalhador esteve registrado em determinada empresa. Nesse caso, ele tem de ser assinado e carimbado pelo funcionário da Caixa Econômica Federal.
Outro documento muito aceito é a cópia do livro de ponto ou da ficha de registro de funcionários. No entanto, essa cópia precisa ter as datas do trabalho e a identificação com o nome do funcionário, além de assinatura do patrão.
Quem quer incluir trabalho na infância deve levar provas da época, que podem estar no nome dos pais. Na Justiça esse reconhecimento é mais simples.
O segurado que vai à Justiça tem o direito de apresentar testemunhas que comprovem seus direitos. Isso vale para quem quer, por exemplo, reconhecer um trabalho que foi feito sem carteira assinada na época.
O advogado Roberto de Carvalho Santos diz que, no Judiciário, os nomes das testemunhas devem constar já na petição inicial, que é o documento entregue para a abertura do processo.
Santos diz ainda que não há um número fixo de testemunhas, mas indica ao trabalhador levar ao menos duas.
Outra dica é procurar um advogado antes de entrar com a ação, mesmo no juizado, que não exige a um defensor desde o início.
Fonte: Folha Online - 07/10/2018
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