Fux suspende inflação para a correção de precatórios
Publicado em 01/10/2018 , por Clayton Castelani e Cristiane Gercina
Decisão de ministro do Supremo pode prejudicar segurado do INSS com ação de revisão ou concessão
São PauloO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu a decisão da corte que, em março de 2015, definiu que as dívidas judiciais de órgãos públicos deveriam ser corrigidas pela inflação.
A medida pode trazer prejuízo aos credores de estados, municípios e da União, como é o caso dos segurados do INSS que recorrem ao Judiciário para pedir concessões e revisões de benefícios.
A decisão do relator do processo restabelece a TR (Taxa Referencial) como índice válido para a correção de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Desde sua instituição como índice de correção monetária na Justiça, em 1999, a TR rende abaixo da inflação.
A partir de 2015, após o Supremo ter confirmado a inconstitucionalidade da TR para esse tipo de correção, a Justiça estava atualizando os débitos públicos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Agora, Fux determina o efeito suspensivo desse julgamento porque um embargo de declaração, que é um pedido de esclarecimento, questionou ao STF qual o momento exato em que o IPCA-E substituiria a TR.
Os gestores públicos que manifestaram a dúvida alegam que, apesar de a decisão do STF ter determinado a correção pela inflação para todos os precatórios emitidos a partir de março de 2015, muitos processos demoraram anos para serem julgados e convertidos em títulos de dívidas. Por isso, eles defendem a aplicação da TR para o período anterior à emissão do precatório ou da RPV.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou ontem que todos os processos contra a União, incluindo o INSS, devem ser suspensos até que o Supremo faça a modulação da decisão, ou seja, defina a partir de quando o índice de inflação deve ser aplicado.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), discorda da posição da AGU. “Os processos não estão suspensos e a decisão não diz respeito à União, mas aos estados que entraram com o embargo de declaração.”
Fonte: Folha Online - 28/09/2018
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