Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar cirurgia para idosa
Publicado em 27/09/2018
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Geap Autogestão em Saúde a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por negar procedimento cirúrgico para idosa que sofreu fratura ocasionada por queda. A decisão, proferida nesta quarta-feira (26/09), teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Segundo o magistrado, “não se pode descurar dos princípios que norteiam as relações contratuais em geral, tais como a função social do contrato e a boa-fé objetiva, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil”.
De acordo com os autos, no dia 23 de fevereiro de 2017, a aposentada sofreu uma queda que ocasionou fratura no braço. Em razão disso, deu entrada no Hospital Otoclínica. O médico recomendou tratamento cirúrgico para a requerente, que foi devidamente solicitado à operadora de saúde.
A filha da idosa alegou que recebeu um e-mail da Geap informando acerca da negativa da cirurgia. Por isso, ela ingressou com ação na Justiça e solicitou a concessão de tutela de urgência para que o plano de saúde autorizasse imediatamente a realização do procedimento cirúrgico. Ao final, pediu pela confirmação da liminar, bem como pela condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O pedido de tutela de urgência foi deferido durante o plantão no Fórum Clóvis Beviláqua, no dia 24 de fevereiro.
Na contestação, a empresa alegou, preliminarmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação travada entre as partes. Sustentou que não houve negativa de realização da cirurgia, mas tão somente a solicitação de laudo médico que justificasse este procedimento. Defendeu, assim, a inexistência de ato ilícito apto a gerar responsabilidade civil.
O Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza confirmou a decisão concessiva de tutela de urgência, em todos os seus termos, indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e condenou a operadora de saúde a pagar R$ 8 mil a títulos de danos morais.
Requerendo a reforma da decisão, a Geap ingressou com apelação (nº 0114086-46.2017.8.06.0001) no TJCE, sustentando os mesmos argumentos da contestação.
A analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado indeferiu, por unanimidade, o pedido. “Configura-se abusiva a negativa de cobertura de cirurgia coberta pelo plano, sob a justificativa de necessidade de realização de laudo complementar, quando o relatório médico apresentado explicite a imprescindibilidade e a urgência na realização do procedimento, sendo certo que esta medida frustra o próprio objetivo do contrato firmado entre as partes”, explicou o relator.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 26/09/2018
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