Santander deve indenizar cadeirante barrada por falta de carteirinha, diz TJ-SP
Publicado em 24/09/2018 , por Fernanda Valente
Configura situação vexatória grave barrar a entrada de um cadeirante em um local por este não ter apresentado uma comprovação de sua deficiência física. Assim entendeu a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o banco Santander a indenizar, em R$ 40 mil, uma cadeirante paraplégica impedida de entrar na agência sem a “carteirinha de deficiente”. A decisão é desta quarta-feira (19/9).
De acordo com o relator do caso, desembargador Irineu Fava, a exigência da carteirinha para comprovar uma situação que poderia ser percebida “por qualquer pessoa de discernimento mediano constitui fato aberrante que merece ser compensado de forma mais grave”.
Segundo o magistrado, a situação a que mulher foi exposta ultrapassa o “puro constrangimento [...] que vai muito além de uma simples ‘dor na alma’ como pretende fazer crer o réu”.
Para o desembargador, a situação foi agravada porque, depois que o vigilante pediu o documento, um segundo funcionário, chamado para tentar solucionar internamente a questão, reforçou a exigência do comprovante. Segundo o processo, o caso só foi resolvido com a chegada da Polícia Militar.
O juízo de primeiro grau já havia julgado procedente o pedido. Para o colegiado do TJ, o caso trata de dano moral evidente e incontestável e, por isso, a indenização dobrou de R$ 20 mil para R$ 40 mil.
A cadeirante ingressou com ação de indenização por dano moral após ter sido impedida de entrar em uma agência do banco Santander, porque não estava com um documento que comprovasse sua deficiência física.
No recurso ao TJ, a defesa do banco sustentou que agiu “estritamente de acordo com a legislação que regulamenta a segurança das agências bancárias, especialmente em relação à porta giratória”. Além disso, argumentou que a situação não configura dano moral e que o valor arbitrado na sentença é excessivo.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 1024452-30.2017.8.26.0562.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 21/09/2018
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