Fraudes para ressuscitar prazos processuais perdidos
Publicado em 18/09/2018
Advocacia desonesta
Lembram do caso da advogada e de seu marido (administrador) que, em primeiro grau, receberam pena de 15 anos de prisão, por estelionato judicial contra dois bancos e o Poder Judiciário do RS? (Clique aqui para recordar).
Pois um banco lesado, o Ministério Público e agentes do TJRS investigam outro caso de fraudes processuais, lideradas também por... uma advogada. Funcionava assim:
a) Por desídia – ou outro fenômeno – o escritório dela eventualmente perdia prazos contestacionais e/ou recursais.
b) Quando era decretada a revelia, ou certificado o trânsito em julgado, surgiam cópias de petições acompanhadas de reproduções de comprovantes de (supostas) entregas das peças processuais, aparentemente dentro do prazo, pretensamente cumprido em alguma agência dos Correios, pelo sistema de protocolo integrado.
c) Tais pretensas petições originais jamais tinham existido, mas a artimanha da falsificação conseguiu, algumas vezes, fabricar protocolos postais, que resultaram em fraudadas reabertura de prazos.
d) Como casos semelhantes envolviam sempre o mesmo escritório, o “fenômeno” acabou descoberto.
O embrulho ainda não está judicializado. A advogada, infelizmente para a sociedade, continua em situação profissional “normal”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 17/09/2018
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