Consignado com garantia do FGTS será oferecido pela Caixa até o final do mês
Publicado em 13/09/2018

Taxas não podem ultrapassar o valor de 3,5% ao mês e terão prazo de pagamento de até 48 meses
Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
Entenda
Em agosto, o governo federal criou uma nova dinâmica para facilitar a concessão de empréstimos consignados com garantia do FGTS aos trabalhadores da iniciativa privada. Nela, a Caixa cria uma conta apartada no FGTS do trabalhador, contendo 10% do fundo mais o valor referente aos 40% de multa em eventual demissão, que serve de garantia para esses empréstimos.
Desde julho de 2016, uma lei permite ao trabalhador da iniciativa privada fazer um empréstimo consignado, em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamentos, com a garantia do FGTS. Essa garantia era formada justamente por 10% do Fundo e pelos 40% da multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
O problema é que a lei nunca pegou. Isso porque os bancos só eram informados sobre os valores referentes ao saldo do FGTS do trabalhador no momento em que ele era demitido da empresa. Havia ainda casos em que o trabalhador usava os recursos do Fundo em um financiamento imobiliário, o que reduzia os valores disponíveis para a garantia. Como não havia a separação dos 10% para o crédito consignado, mais os 40% da multa, os bancos enxergavam risco maior nas operações.
Com as mudanças normativas promovidas, os bancos têm, em tese, mais segurança para realizar as operações. Segundo o Planejamento, os porcentuais relativos ao crédito consignado ficarão separados do restante do FGTS, como garantia. Ao mesmo tempo, esses recursos vão render normalmente, de acordo com as regras do fundo. O rendimento ficará na conta do FGTS do trabalhador, e não no montante segregado para garantia.
Fonte: Estadão - 12/09/2018
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