Homem diagnosticado com aids por erro de digitação será indenizado
Publicado em 10/09/2018
Por conta própria, paciente refez o teste e concluiu que não tinha a doença.
Um homem que recebeu resultado positivo para o teste de aids por engano será indenizado pelo município a título de danos morais no valor de R$ 19 mil. A decisão é do juiz de Direito Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí/GO. O juiz reconheceu que o homem foi vítima de erro administrativo de digitação.
Após o exame positivo de HIV feito em laboratório do município, o paciente decidiu por conta própria repetir o teste, o qual resultou negativo. Com o novo resultado, retornou ao laboratório, o qual reconheceu o erro e informou que o profissional biomédico se equivocou na digitação, liberando o resultado como positivo.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o paciente nunca foi soro positivo, nunca foi portador de HIV, nunca houve 'falso-positivo' e ele nunca nem deveria ter se preocupado em fazer exame contra-prova, uma vez que não houve procedimento laboratorial correto com exame dissonante da realidade. O que aconteceu, de acordo com o juiz, "foi um grave erro da administração, posteriormente corrigido, mas que foi capaz de causar dano moral", asseverou.
Assim, o juiz condenou o município a pagar indenização por danos morais ao homem.
• Processo: 5182413.86.2017.8.09.0093
Veja a íntegra de sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 07/09/2018
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)