Senado aprova medida provisória que mantém desconto do diesel
Publicado em 06/09/2018 , por Bernardo Caram
Projeto, que permite subsídio de R$ 0,30 no litro do combustível, segue para sanção
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) a medida provisória (MP) que trata do subsídio ao diesel e mantém o desconto sobre o combustível até o final deste ano. Já aprovado pela Câmara, o texto segue para a sanção presidencial.
Por se tratar de medida provisória, o projeto já estava valendo desde a apresentação pelo governo, em maio, mas dependia da aprovação da Câmara e do Senado para continuar em vigor.
Pelo texto aprovado, cada litro de diesel tem subsídio de R$ 0,30 do governo até o dia 31 de dezembro. A medida deve custar R$ 9,5 bilhões aos cofres públicos.
O intuito da proposta foi de baixar o preço do combustível nos postos. A subvenção foi instituída após paralisação de caminhoneiros em maio.
Em meio a um novo rumor de paralisação da categoria, o governo e o Congresso correram para aprovar nesta semana a medida, que perderia a validade em 10 de outubro.
Com atividades paralisadas há quase um mês por conta da campanha eleitoral, Câmara e Senado retomaram os trabalhos nesta semana para a votação de projetos. Novas sessões de plenário só serão feitas novamente a partir de 9 de outubro, depois do primeiro turno das eleições.
No Senado, o projeto foi aprovado em rápida votação simbólica – sem registro nominal dos votos.
Durante a tramitação do texto na Casa, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), relator do texto, chegou a propor uma prorrogação do prazo da subvenção, mas depois recuou.
O deputado defendia que a vigência do benefício valesse também nos primeiros meses de 2019. Para ele, o encerramento no fim deste ano vai causar constrangimento para o presidente eleito, que toma posse no dia 1º de janeiro.
Apesar dessa avaliação, ele foi convencido pelo governo a não alterar o prazo porque não há fonte de recursos no orçamento do ano que vem para que o subsídio seja mantido.
No texto aprovado, foi incorporado o detalhamento de que o benefício será concedido apenas ao diesel rodoviário. Na primeira MP, a falta de especificação gerou interpretações de que o subsídio poderia ser dado, por exemplo, ao diesel marítimo.
Fonte: Folha Online - 05/09/2018
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