Caixa começa a oferecer consignado com uso do FGTS
Publicado em 03/09/2018 , por Cristiane Gercina
Interessado oferece como garantia 10% do saldo do FGTS mais a multa de 40% em caso de demissão
A Caixa Econômica Federal vai começar a oferecer, a partir do dia 26 deste mês, o crédito consignado com uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia.
O consignado é um empréstimo cuja parcela é descontada diretamente do salário do trabalhador e costuma ter juros menores.
A medida está prevista na lei 13.313, de julho de 2016, que não foi colocada em prática até agora. Pela legislação, o trabalhador interessado oferece como garantia o dinheiro que está parado no fundo: são 10% do saldo do FGTS mais toda a multa de 40% em caso de demissão.
A quantia ficará separada na conta do Fundo de Garantia do trabalhador até que o empréstimo seja quitado, mas continuará a render normalmente, segundo informações do governo.
A data de liberação foi acertada ontem entre a Caixa e o Ministério do Trabalho. As estimativas são de que aos menos 36,9 milhões de trabalhadores poderão ter acesso ao crédito.
Na semana passada, o Ministério do Planejamento anunciou que os bancos privados também poderão adotar o crédito, mas precisam fechar convênio com a Caixa, que é a gestora do FGTS.
Especialistas não têm sido favoráveis à medida, que pode aumentar o endividamento do brasileiro.
Procurada ontem, a Caixa informou que as condições da operação “vão ser divulgadas oportunamente”.
Fonte: Folha Online - 01/09/2018
Notícias
- 09/05/2025 Como abrir uma conta gov.br
- AGU pede apreensão de passaporte de dirigentes de entidades investigadas por fraude no INSS
- Custo da cesta básica sobe em 15 de 17 capitais em abril, aponta Dieese
- Correios registram prejuízo de R$ 2,6 bilhões em 2024, aponta demonstrações financeiras
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)