Consignado com juros mais baixos
Publicado em 30/08/2018
Taxa deve ser de até 3,5% ao mês para quem usar FGTS no pagamento
Rio - Além de permitir que o trabalhador pague empréstimo consignado nos bancos privados com dinheiro do FGTS, o governo vai determinar que Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil adotem juros de até 3,5% do mês para este segmento. O objetivo é estimular a concorrência e desperte o interesse do setor financeiro.
Em junho, o valor médio em empréstimo não consignado era de 6,57% ao mês. Servidores e aposentados do INSS têm taxas médias mais baixas. Para o funcionalismo está em 1,75% ao mês e, no caso dos segurados da Previdência o teto é de 2,08% ao mês.
Para oferecerem consignado com respaldo do FGTS, os bancos privados queriam cobrar 6,5% ao mês, mas o Conselho Curador do fundo relutou e a taxa caiu de patamar.
Este mês entraram em vigor novas regras do consignado da Caixa que facilitam o uso de recursos do FGTS como garantia para essa modalidade de crédito. Pelas normas, na assinatura de contratação do financiamento com desconto em folha, a Caixa criará conta à parte com 10% do valor do FGTS do trabalhador da iniciativa privada, mais o valor equivalente à multa de 40% por demissão sem justa causa.
Fonte: O Dia Online - 29/08/2018
Notícias
- 09/05/2025 Como abrir uma conta gov.br
- AGU pede apreensão de passaporte de dirigentes de entidades investigadas por fraude no INSS
- Custo da cesta básica sobe em 15 de 17 capitais em abril, aponta Dieese
- Correios registram prejuízo de R$ 2,6 bilhões em 2024, aponta demonstrações financeiras
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)