Garantia do FGTS permitirá redução de juros do crédito consignado
Publicado em 27/08/2018 , por Fábio Rodrigues Pozzebom
Novas regras da Caixa querem aproximar as taxas oferecidas aos trabalhadores da iniciativa privada às cobradas aos servidores públicos
Neste mês, entraram em vigor as novas normas da Caixa Econômica Federal que facilitam a utilização dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia para o crédito consignado, aquele com desconto na folha de pagamento. A mudança permitirá que os trabalhadores obtenham empréstimos por essa modalidade com juros mais baixos do que os atuais.
Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras para a garantia do FGTS têm como objetivo aproximar as taxas do crédito consignado oferecido aos trabalhadores da iniciativa privada às cobradas aos servidores públicos. Em junho deste ano, os juros médios da modalidade estavam em 2,83% ao mês para os clientes do setor privado e 1,75% para aqueles do público.
Pelas normas, na assinatura de contratação do financiamento consignado, a Caixa criará uma conta à parte com 10% do valor do FGTS do trabalhador da iniciativa privada mais o equivalente à multa de 40% por demissão sem justa causa. A quantia ficará separada da conta do FGTS do cliente até que o empréstimo seja quitado, mas continuará a render normalmente, sendo usado somente para cobrir eventuais calotes.
A expectativa, segundo o Planejamento, é de que mais bancos se sintam confortáveis para operar com a garantia do FGTS e que mais empresas se associem a instituições financeiras para oferecer crédito consignado aos funcionários. A mudança não impactará o FGTS financeiramente porque as garantias só serão executadas em situações nas quais o saque do saldo pelos trabalhadores esteja previsto.
FGTS antes das novas regras
Até então, não havia segurança para os bancos, que só eram informados sobre o saldo do FGTS do trabalhador em caso de um eventual desligamento da empresa
A lei que permitiu o uso de parte do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado entrou em vigor no ano passado. Até então, não havia segurança para os bancos, que só eram informados sobre o saldo do fundo de garantia do trabalhador em caso de um eventual desligamento da empresa.
Fonte: Brasil Econômico - 24/08/2018
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)