TJ-RS aceita ação do Besc como caução e manda limpar nome de devedor
Publicado em 27/08/2018 , por Tadeu Rover
Um casal com dívida junto ao Banco do Brasil conseguiu uma decisão determinando que seus nomes sejam retirados do órgão de restrição ao crédito após oferecer como caução ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado em 2008 pelo BB.
Após ter seu nome inscrito em órgão de restrição ao crédito devido a uma dívida de financiamento, o casal entrou com ação revisional alegando existência de abuso nas cláusulas contratuais. Em tutela de urgência, pediu que a cobrança da dívida fosse suspensa e que seus nomes fossem limpos. Para isso, ofereceu como caução ações preferenciais do Besc que, segundo os autores, possuem o valor de R$ 5 milhões. O pedido foi feito pelo escritório Guazelli Advocacia.
Em primeira instância, a tutela de urgência foi concedida pela juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto, da 2ª Vara Cível de Capão da Canoa (RS). "Considerando a boa fé demonstrada pelos demandantes com a oferta de caução, de modo que a parte contrária não sofrerá prejuízos com o acolhimento da liminar pleiteada, tenho que merece guarida o pedido dos autores", afirmou.
Inconformado, o Banco do Brasil agravou a liminar alegando que as ações ofertadas não prestam para servir de caução uma vez que o Besc está extinto e suas ações, desde 2008, não tem valor algum, ou, no mínimo, não possuem nenhuma liquidez.
Porém, a 17ª Câmara Cível do TJ-RS decidiu, por unanimidade, manter a decisão liminar. Segundo a relatora, desembargadora Liége Puricelli Pires, a liquidez ou não das ações é questão relativa ao mérito da demanda, e não há prejuízo algum ao Banco do Brasil em cancelar a inscrição do casal no cadastro restritivo de créditos. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Clique aqui para ler o acórdão.
0129232-31.2018.8.21.7000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/08/2018
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