Uber terá de indenizar cliente por perder voo após erro de trajeto de motorista
Publicado em 24/08/2018
Na ação, o reclamante pontuou que o motorista errou o caminho e acabou caindo em um congestionamento, responsável pelo atraso até o destino final
A Uber terá pagar indenização a um cliente que perdeu voo por causa do erro de trajeto do motorista. Por maioria, a decisão da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considera que o passageiro sofreu danos morais e materiais devido ao engano cometido pelo aplicativo de transporte.
De acordo com a ação - que gerou a indenização à empresa, o usuário solicitou o serviço da Uber para ir até o aeroporto ao mesmo tempo em que seu pai e seu cunhado, que foram em diferentes veículos. Ele aponta que os três carros seguiram juntos até certo ponto, quando o motorista errou o trajeto e acabou caindo em congestionamento, atrasando a viagem.
Por causa disso, o consumidor foi obrigado a remarcar a passagem e cancelar as consultas de três pacientes que atenderia mais tarde, naquele dia.
Leia também: Cancelamento de voo sem aviso gera condenação de R$ 9 mil à Decolar.com e à TAM
Indenização pela perda de voo
O dano moral pela perda de voo gerou indenização de R$ 1 mil ao reclamante
Em primeiro grau, a Uber foi condenada a pagar R$ 78 para reparar a remarcação do voo. Além disso, o judiciário determinou que a empresa deverá pagar os R$ 1.010,00 que o autor deixou de receber pelas consultas comprovadamente marcadas e canceladas, além de R$ 1 mil pela indenização por danos morais.
A empresa entrou com recurso, mas a 1º turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do primeiro grau.
Embora a maioria dos magistrados tenha reconhecido que o motorista errou o caminho, reconhecendo danos morais e materiais , no voto contra foi mencionado que o fato de ele ter percorrido um caminho diferente dos veículos que conduziram os familiares não é o suficiente para caracterizar a culpa exclusiva pela perda da viagem.
Isso porque, como as companhias de voo recomendam, o passageiro deve se programar para chegar ao aeroporto ao menos duas horas antes da decolagem, o que, neste caso, seria às 7h da manhã, porém ele saiu de casa apenas 7h10. Porém, como se trata minoria, prevalece a condenação da Uber e o reclamante deverá receber a indenização .
Fonte: O Dia Online - 23/08/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)