Saiba quais são os direitos do consumidor endividado
Publicado em 21/08/2018 , por Larissa Quintino

Lei prevê prazos, de acordo com o tipo de dívida, antes de a empresa sujar o nome do devedor
O consumidor que perdeu o controle das contas e acabou com o nome sujo também tem seus direitos garantidos. Segundo a legislação, as empresas podem solicitar que as entidades de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian, incluam o nome do consumidor na lista de inadimplentes a partir do primeiro dia de atraso do pagamento.
Em julho, o número de consumidores com o nome sujo registrou alta de 4,31%, segundo o SPC Brasil.
Ao todo, são 63,4 milhões de brasileiros negativados, o equivalente a 41% da população adulta do país.
Antes disso, porém, a maioria das empresas tenta contato com o devedor
“É mais barato para o empresário e pode dar resultado. A empresa liga para o consumidor, lembra que ele está devendo. Caso não dê resultado, aí o caminho é buscar as empresas de proteção ao crédito”, explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
Desde novembro do ano passado, as empresas paulistas não precisam mais mandar carta com aviso de recebimento para o consumidor antes de negativar o nome.
A correspondência simples é suficiente. Por isso, a economista-chefe do SPC orienta o cliente a sempre deixar o cadastro atualizado em lojas e prestadores de serviços.
Após a negativação, o consumidor terá dificuldades em conseguir linhas de crédito que, se bem utilizadas, poderiam ajudá-lo a sair do sufoco ao trocar dívida mais caras por outra mais barata.
cuidado com os golpes
Especialistas alertam que o consumidor inadimplente deve ficar muito atento com ligações de cobrança e se certificar que, quando for fazer o pagamento, está pagando para a empresa certa. Esse cuidado é fundamental quando outras empresas passam a cobrar as dívidas.
Renata Reis, coordenadora do Procon-SP, diz que é direito do consumidor ter a dívida detalhada na cobrança. Se desconfiar, deve entrar em contato com o credor para saber se a empresa está autorizada a fazer a cobrança. Após quitar o débito, peça o comprovante de que a pendência acabou.
Fonte: Folha Online - 20/08/2018
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