Saques do PIS/Pasep serão retomados nesta quarta-feira
Publicado em 08/08/2018 , por Cristiane Gercina e Clara Cerioni
Dinheiro cairá automaticamente na conta dos beneficiários que forem clientes da Caixa ou do BB
Os trabalhadores com menos de 60 anos que têm direito à cota do PIS/Pasep voltam a receber o dinheiro nesta quarta-feira (8).
O dinheiro cairá na conta de quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e é cliente da Caixa ou do Banco do Brasil.
O saque do benefício ficou bloqueado por mais de 30 dias para que fosse aplicada a correção aos valores. Quem sacar o dinheiro agora receberá com reajuste de 8,9741%.
Segundo o Ministério do Planejamento, somente esses correntistas têm direito aos R$ 5 bilhões.
No dia 14, o dinheiro será liberado para cotistas que não são clientes dos bancos e têm menos de 60 anos.
A Caixa é a responsável pelo pagamento do PIS. Para fazer a consulta, o trabalhador pode acessar o site www.caixa.gov.br/cotaspis.
Servidores recebem o Pasep no Banco do Brasil. A consulta é feita em www.bb.com.br/pasep ou nos caixas eletrônicos.
No caso do PIS, é possível saber os valores. Já no do Pasep, a consulta mostra apenas se há direito ou não.
Quem tem até R$ 1.500 de PIS para receber pode ir ao caixa eletrônico com a senha do Cartão do Cidadão. Nas lotéricas, é preciso ter senha, cartão e documento com foto.
Saques até R$ 3.000 podem ser feitos com Cartão do Cidadão, senha e documento em todas as unidades. Valores acima de R$ 3.000 só saem em agências.
Fonte: Folha Online - 07/08/2018
Notícias
- 25/04/2024 Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo
- Reforma tributária propõe cashback de até 50% em contas de luz, água e gás
- Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos
- Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido
- Consumo nos lares avança 3,13% em março ante o mesmo período de 2023, mostra Abras
- Consignado do INSS: teto de juros cairá para 1,68% ao mês
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)