Cliente é reembolsado em R$ 437 mil por atraso de empresa na entrega de imóveis
Publicado em 07/08/2018 , por Antonio Cruz
Durante o processo, a construtora se defendeu dizendo que o atraso aconteceu devido a duas paralisações de trabalhadores da construção civil
A Construtora Manhattan Summer Park – Empreendimento Imobiliário terá de devolver mais de R$ 473 mil a um cliente pelo atraso na entrega de dois apartamentos no estado do Ceará. A decisão foi tomada na última semana pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Na ocasião, o cliente comprou dois imóveis da construtora que prometeu entregar os apartamentos em março de 2015. Entretanto, mesmo depois de pagar o total de ?R$ 473.454,28 e esperar pelo prazo estendido de 180 dias, o comprador não recebeu os imóveis e procurou a empresa para que a mesma esclarecesse o atraso na entrega e as soluções que seriam tomadas.
Contudo, a companhia sequer estipulou uma nova previsão de entrega. Com isso, o cliente acionou o judiciário em busca de rescisão de contrato, reembolso, além de multa e indenização por danos morais .
Diante do pedido, a empresa explicou que o atraso aconteceu em razão de duas paralisações dos funcionários da construção civil, em 2012 e 2014, o que caracteriza motivo de força maior e justifica o atraso da entrega dos imóveis .
Na primeira instância, a 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua não concordou com o pedido de indenização por danos morais, entretanto, concordou com o cliente na rescisão do contrato, pagamento de multa de 0,2% sobre o valor dos apartamentos, além da devolução integral da quantia.
Atraso na entrega de imóveis gera recurso
Insatisfeitas com a decisão da Vara Cível, as duas partes recorreram ao TJCE. Se por um lado a construtora reiterou os argumentos da contestação, acrescentando que deveria ser aplicado o percentual de retenção de 30% sobre o valor pago pelos apartamentos, o comprador solicitou que a empresa arcasse com o pagamento integral dos honorários advocatícios.
Sendo assim, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou como procedente apenas o apelo do consumidor. O desembargador Durval Aires Filho entendeu que “os motivos alegados pela reclamada, não configuram hipóteses de caso fortuito ou força maior, uma vez que [paralisações] são riscos próprios da atividade econômica exercida pela Promovida [Manhattan Summer Park]”.
Além disso, o relator pontuou que greves de trabalhadores fazem parte do desempenho empresarial de construtora e incorporadora.
Aires Filho entendeu ainda que, sendo a empresa a única responsável pelo atraso na entrega e consequente quebra de contrato, também não procede o seu pedido de retenção de 30% dos valores pagos e afastamento da multa contratual.
Aires Filho entendeu ainda que, sendo a empresa a única responsável pelo atraso na entrega e consequente quebra de contrato, também não procede o seu pedido de retenção de 30% dos valores pagos e afastamento da multa contratual.
Fonte: Brasil Econômico - 06/08/2018
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)