Aluna será indenizada por ser atingida por pó de mico na escola
Publicado em 06/08/2018
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve condenação de Tania de Oliveira e a obrigação de pagar R$ 2.500 de indenização, por danos morais, para a estudante Rafaella Andrade. Tania foi responsabilizada por uma brincadeira de mau gosto feita por sua filha, que teria jogado “pó de mico” em Rafaella durante o intervalo das aulas no Colégio Estadual Zenobio da Costa, em Nilópolis. A vítima alega que o produto atingiu seu braço e rosto e causou feridas com forte coceira, fato que virou alvo de humilhações na escola. O motivo do ataque teria sido ciúmes de um ex-namorado da agressora.
Em seu voto, a desembargadora Denise Nicoll Simões, relatora do recurso de apelação, destacou que os fatos narrados geraram abalo emocional à autora, exposta a situação vexatória perante os demais alunos da escola sendo, ainda, submetida a tratamento médico para cessar as fortes coceiras e machucados causados pela substância.
“É forçoso concluir que a conduta ilícita praticada pela filha da ré ultrapassa as barreiras do mero aborrecimento, configurado, pois, dano moral indenizável”, destacou o relator.
Apelação n°0006362-74.2014.8.19.0211
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 03/08/2018
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